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19/04/2024 03:37:51 - Farroupilha / RS
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Projeto 024/2021 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4129

07/06/2021: encaminhado para as comissões

29/06/2021: Parecer jurídico

07/07/2021: Pareceres: CCJ, Obras

13/07/2021: Aprovado com maioria dos votos

19/07/2021: Lei 4667 sancionada

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Votos favoráveis: Bancadas do MDB (Eleonora Broilo, Felipe Maioli e Marcelo Broilo), PP (Clarice Baú, Calebe Coelho e Sandro Trevisan), PL (Eurídes Sutilli e Maurício Bellaver) e Rede Sustentabilidade (Davi de Almeida).
Votos contrários: Bancadas do PDT (Gilberto do Amarante e Thiago Brunet), PSB (Juliano Baugarten e Roque Severgnini), Republicanos (Tiago Ilha).

PROJETO DE LEI Nº 24, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, em conformidade com o Decreto Municipal nº 6.980, de 26-03-2021, que regulamenta o art. 22 da Lei Municipal nº 4.191, de 09-12-2015, o bem imóvel assim descrito:

I – uma fração de terras rurais de parte dos lotes cento e quatro e cento e seis (104 e 106) da Linha Palmeiro, 1º Distrito deste Município de Farroupilha-RS, com área de 11.000,00 m², tudo conforme descrito na Matrícula nº 10.390, do Livro nº 02/RG, do Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha-RS, de propriedade João Carlos Agusti.

Art. 2º  A aquisição do imóvel será perfectibilizada mediante o pagamento do montante avençado de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), sobre o qual não incidirá qualquer correção ou remuneração de capital.

Parágrafo único. O valor a ser utilizado na aquisição do imóvel supra mencionado é oriundo da conversão em moeda corrente nacional da área pública útil não viária do empreendimento “Condomínio de Lotes Caminhos de Pedra”, e encontra-se depositado na conta do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial Integrado – FMDTI, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 6.980, de 26-03-2021.

Art. 3º A área a ser adquirida destina-se à implantação de equipamentos urbanos e comunitários ou espaços livres de uso público.

Art. 4º A aquisição do imóvel será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de junho de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamentares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências.

Conforme o disposto no art. 22 da Lei Municipal nº 4.191, de 09-12-2015, nos casos de parcelamento do solo nas formas de loteamento, desmembramento e condomínio por lotes, deverá ser reservada área para uso público não viário, correspondente ao mínimo de 15% (quinze por cento) da área útil parcelável, a qual deverá ser doada ao Município, sem qualquer ônus para este.

Ademais, o mencionado dispositivo prevê a opção de converter o valor da área pública em moeda corrente nacional, com aquiescência do Município, devendo o mesmo ser destinado à aquisição de outras áreas para a implantação de equipamentos comunitários.

Neste sentido, o Decreto Municipal nº 6.980, de 26-03-2021, regulamentou o art. 22 da Lei Municipal nº 4.191, de 09-12-2015, e estabeleceu os procedimentos para os casos de destinação de áreas públicas fora do empreendimento ou conversão em moeda corrente nacional, desde que mantida a equivalência de valores monetários com as áreas inseridas no empreendimento e expresso o interesse público.

Importante ressaltar que, quando se trata de condomínio por lotes, a área pública obrigatoriamente deverá ser externa ao mesmo.

Sendo assim, a empreendedora Caminhos de Pedra Loteamentos de Imóveis Spe Ltda., CNPJ n° 36.965.896/0001-90, solicitou através do Processo Administrativo nº 8381/2020, a anuência do Município para a conversão da área pública do “Condomínio de Lotes Caminhos de Pedra” (Termo de Aprovação de Loteamento – Ta nº 01/2021) em moeda corrente nacional para posterior aquisição de área.

A tramitação se deu conforme previsto no Decreto Municipal nº 6.980, de 26-03-2021, através do Termo de Aquiescência pela Secretaria Municipal de Planejamento após ouvida a Comissão Técnica Permanente Multidisciplinar – CTPM, da avaliação da área pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Planejamento, do parecer da Procuradoria-Geral e do Termo de Compromisso de Venda da área, documentos estes que seguem anexos ao presente projeto.

O repasse do valor da avaliação pelo Caminhos de Pedra Loteamentos de Imóveis Spe Ltda. ao Município, acrescido de 5% referente a despesas administrativas e de registro, foi efetuado em parcela única e depositado em conta específica do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial Integrado – FMDTI, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, o qual será utilizado para a aquisição da área descrita na presente lei.

Sob o aspecto financeiro, cumpre ressaltar que a transação está sendo realizada de acordo com os parâmetros aferidos no mercado imobiliário local, o que confere transparência e lisura a presente iniciativa.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de junho de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal