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19/04/2024 15:04:29 - Farroupilha / RS
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Projeto 023/2021 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4121

25/05/2021: encaminhado para as comissões

08/06/2021: Pareceres: CCJ, jurídicoFinanças

15/06/2021: Aprovado por maioria dos votos

17/06/2021: Lei 4665 sancionada

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Votos favoráveis: Bancadas do MDB (Eleonora Broilo, Felipe Maioli e Marcelo Broilo), PP (Clarice Baú, Calebe Coelho e Sandro Trevisan), PL (Eurídes Sutilli e Maurício Bellaver) e Rede Sustentabilidade (Davi de Almeida), Bancadas do PDT (Gilberto do Amarante e Thiago Brunet), Republicanos (Tiago Ilha); e vereador Roque Severgnini (PSB).
Votos contrários: Juliano Baumgarten (PSB)

 

PROJETO DE LEI Nº 23, DE 25 DE MAIO DE 2021.

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de até dezoito meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas seguintes atividades:

I – agente de serviço social: 03 vagas;

II – agente operacional: 02 vagas;

III – analista de sistema de informações geográficas: 01 vaga;

IV – arquiteto e urbanista: 02 vagas;

V – engenheiro agrônomo: 01 vaga;

VI – engenheiro civil: 01 vaga;

VII – geólogo: 01 vaga;

VIII – médico veterinário: 02 vagas;

IX – operador de máquinas e veículos: 07 vagas;

X – psicólogo: 01 vaga.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

I – remuneração mensal:

  1. a) agente de serviço social: R$ 4.529,58;
  2. b) agente operacional: R$ 2.510,18;
  3. c) analista de sistema de informações geográficas: R$ 7.096,34;
  4. d) arquiteto e urbanista:  R$ 7.096,34;
  5. e) engenheiro agrônomo: R$ 7.096,34;
  6. f) engenheiro civil: R$ 7.096,34;
  7. g) geólogo: R$ 4.054,87;
  8. h) médico veterinário: R$ 4.529,58;
  9. i) operador de máquinas e veículos: R$ 2.510,18;
  10. j) psicólogo: R$ 4.529,58.

II – jornada de trabalho de quarenta e quatro horas semanais para os cargos de operador de máquinas e veículos e de agente operacional e de quarenta horas semanais para os demais cargos;

III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato;

IV – serviço extraordinário, repouso semanal remunerado e adicional noturno, nos termos da Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007;

V –  inscrição em sistema oficial de previdência social.

Parágrafo único. A remuneração mensal será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

Art. 3º Extingue-se o contrato:

I –  pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de trinta dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 4º Os candidatos deverão efetuar inscrição de acordo com exigências contidas em edital publicado para tal finalidade, para posterior seleção pelo Município.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31-12-2022, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado de que trata a Lei Municipal n.º 4.603, de 02-07-2020.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de maio de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os eminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

No dia 27 de maio de 2020 foi publicada a Lei Complementar nº 173/20 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a qual determinou algumas proibições aos Entes Federativos para a contenção das despesas públicas.

Desta forma, a União, os Estados, os Municípios e o DF estão, temporariamente, proibidos de criar cargo, emprego ou função e também de realizar concursos públicos para provimentos de novos cargos, com o objetivo de impedir o aumento dos gastos com a folha de salários dos funcionários públicos.

Diante desse cenário, a melhor alternativa que dispomos, sem afetar ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, nem causar prejuízos à população, é a contratação temporária e emergencial de pessoal, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal, permitida pela LC 173/20, visto que esta modalidade é uma demanda especial em casos de necessidade transitória de substituição de pessoal.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação desse Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de maio de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal