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28/03/2024 13:10:34 - Farroupilha / RS
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Projeto 021/2022 – Desafeta bens imóveis de propriedade do Município.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4196

06/06/2022: Protocolado

09/05/2022: encaminhado para as comissões

11/05/2022: Pareceres Legislação e Justiçajurídico

13/05/2022: Parecer Infraestrutura

17/05/2022: Aprovado por maioria dos votos

19/05/2022: Lei 4731 sancionada

Votos favoráveis: Bancadas do MDB (Felipe Maioli e Marcelo Broilo), PP (Clarice Baú, Calebe Coelho, Sandro Trevisan e Tadeu Salib dos Santos), PL (Eurídes Sutilli e Maurício Bellaver) e Rede Sustentabilidade (Davi de Almeida).
Votos contrários: Bancadas do PDT (Gilberto do Amarante e Thiago Brunet), PSB (Juliano Baumgarten e Roque Severgnini), e Republicanos (Tiago Ilha).

 

PROJETO DE LEI Nº 21, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Desafeta bens imóveis de propriedade do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Os seguintes bens imóveis de propriedade do Município de Farroupilha são transferidos da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais:

I – lote n.º 01 da quadra n.º 1.168, com área de 2.257,28 m², localizado no Bairro Alvorada, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 22.063, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 07-07-1999;

II – lote n.º 03 da quadra n.º 953, com área de 396,90 m², localizado no Bairro Cruzeiro, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 15.760, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 25-09-1992;

III – lote n.º 04 da quadra n.º 953, com área de 395,55 m², localizado no Bairro Cruzeiro, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 15.761, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 25-09-1992;

IV – lote n.º 05 da quadra n.º 953, com área de 405,00 m², localizado no Bairro Cruzeiro, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 15.762, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 25-09-1992;

V – lote n.º 08 da quadra n.º 953, com área de 396,90 m², localizado no Bairro Cruzeiro, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 15.765, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 25-09-1992;

VI – lote n.º 09 da quadra n.º 953, com área de 395,55 m², localizado no Bairro Cruzeiro, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 15.766, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 25-09-1992;

VII – lote n.º 10 da quadra n.º 953, com área de 405,00 m², localizado no Bairro Cruzeiro, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 15.767, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 25-09-1992;

VIII – uma fração de terreno urbano da quadra nº 1.134, com área de 3.112,45 m², localizada no Bairro Industrial, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 19.309, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 02-04-1996;

IX – uma fração de terreno urbano da quadra nº 1.468, com área de 1.255,15 m², localizada no Bairro Santo Antônio, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 26.485, fl. 1, livro n.º 2/RG, de 20-02-2006.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de maio de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores vereadores:

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos nobres Vereadores integrantes do egrégio Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que desafeta bens imóveis de propriedade do Município.

Na sequência das ações da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social que visam à produção e aquisição da casa própria, em consonância com o Programa Estadual “A CASA É SUA”, instituído pela Secretaria de Obras e Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, estamos propondo a desafetação, ou seja, a transferência de nove áreas de terras, da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais, com intuito de viabilizar a construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda.

Cumpre informar que a desafetação ora proposta faz parte da documentação necessária para a habilitação do Município no referido programa.

Trata-se, portanto, de matéria de inegável interesse público e social, razão pela qual solicitamos a apreciação e consequente aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de maio de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal