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25/04/2024 04:10:06 - Farroupilha / RS
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Projeto 019/2022 – Dispõe sobre a autorização para a captação de uso de imagens de bens públicos municipais

22/07/2022: Protocolado

26/07/2022: encaminhado para as comissões

03/08/20222: Parecer Jurídico

09/08/2022: Retirado

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ____/2022

 

Dispõe sobre a autorização para a captação e uso de imagens de bens públicos municipais.

 

Art. 1º Fica autorizado a qualquer pessoa física ou jurídica, a captação e uso de imagens de bens públicos de propriedade do Município de Farroupilha ou que estejam em sua posse, sejam eles móveis ou imóveis.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput independe da formulação de requerimento e do pagamento de tributo.

Art. 2º A captação prevista no art. 1º desta Lei está dispensada de autorização desde que:

I – ocorra em áreas de visitação permitida;

II – não altere, prejudique ou dificulte a prestação dos serviços públicos.

Art. 3º O uso das imagens previsto no art. 1º desta Lei está dispensado de autorização e poderá ser feito para fins pessoais, econômicos ou comerciais desde que:

I – não promova a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, idade, gênero ou orientação sexual;

II – não incite a violência;

III – não explore o medo ou a superstição;

IV – não se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança;

V – não desrespeite valores ambientais;

VI – não seja capaz de induzir a pessoa a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Art. 4º O descumprimento das hipóteses previstas nesta Lei acarretará a aplicação da sanção administrativa de multa, no valor de 25 (vinte e cinco) Unidades Municipais de Referência – UMRs, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete parlamentar, 21 de julho de 2022.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

O presente Projeto de Lei objetiva regulamentar, de modo definitivo, a captação e uso de imagens, por parte de qualquer pessoa, de bens públicos pertencentes ou que estejam sob a posse do Município, sejam eles móveis ou imóveis.

Desta feita, ficará esclarecido suficientemente as hipóteses em que será possível às pessoas, de forma clara e impessoal, captarem e utilizarem imagens de bens públicos, assim como, as consequências em caso de descumprimento das regras.

Já ocorreu no município de pessoas desejarem utilizar as referidas imagens para ações educativas ou para atividades que auxiliariam no turismo, necessitando requerer ao poder Público autorização, algo que muitas vezes demorou para ocorrer.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 21 de julho de 2022.

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB