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24/04/2024 11:15:07 - Farroupilha / RS
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Projeto 014/2022 – Institui no município de Farroupilha a Semana Municipal da Economia Criativa e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4233

15/06/2022: Protocolado

20/06/2022: encaminhado para as comissões

29/06/2022: Pareceres jurídico e Infraestrutura

12/07/2022: Parecer Legislação e Justiça

11/08/2022: Emenda 01/22

24/08/2022: Parecer Jurídico da Emenda 01

30/08/2022: Parecer Legislação e Justiça da Emenda

05/09/2022: Parecer Infraestrutura da emenda

27/09/2022: Aprovado por unanimidade com emenda 001/22

30/09/2022: Lei 4763 sancionada

 

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ____/ 2022

 

Institui no Município de Farroupilha a “Semana Municipal da Economia Criativa” e dá outras providências.

Art. 1º Fica por esta Lei instituída no Município de Farroupilha a “Semana de Municipal da Economia Criativa”, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de abril.

Art. 2º As comemorações alusivas à “Semana Municipal da Economia Criativa” têm como objetivos:

I- promover atividades de divulgação da produção local e da Economia Criativa inclusive, através da elaboração de cartilhas, folders, cartazes, publicações em redes sociais, divulgação em veículos de som, rádio e jornais de circulação do município garantindo que os cidadãos sejam amplamente informados e incentivados acerca da importância da temática;

II – auxiliar a promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, confências, passeatas, peças teatrais e cursos educativos nas áreas da Economia Criativa;

III – incentivar o desenvolvimento da Economia criativa;

IV – ampliar e estimular o conhecimento sobre Economia Criativa;

VI- difundir experiências, reflexões e práticas profissionais para promover a Economia Criativa.

Art. 3º As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas também por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete parlamentar, 14 de junho de 2022.

 

JULIANO LUIZ BAUMGARTEN

Vereador Bancada PSB

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Farroupilha deu um passo importante tendo como marco temporal a Política Municipal de Incentivo a Economia Criativa, lei de autoria deste vereador que foi sancionada pelo número 4.678, de 20 de outubro de 2021. Mas para o desenvolvimento dessa temática é de suma importância dar sequência às atividades.

Diante do exposto, a presente iniciativa parlamentar possui o objetivo de chamar a atenção para tais temas e, especialmente, ser uma ferramenta de estímulo e desenvolvimento. Ao cabo, proponho como marco temporal a terceira semana do mês de abril, em alusão ao Dia Mundial da Criatividade que é comemorado no dia 21 de abril.

Com a aprovação do presente Projeto de Lei, a cidade de Farroupilha estará trabalhando com um conjunto de leis que irão ajudar a desenvolver políticas públicas da Economia Criativa no município.

Diante do exposto, solicitamos a apreciação e  consequente aprovação do mencionado Projeto de lei.

Nestes termos,

pede deferimento.

Gabinete parlamentar, 14 de junho de 2022.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB