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23/04/2024 04:49:49 - Farroupilha / RS
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Projeto 013/2021 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Município de Pinto Bandeira, para o fim de realizar obras de manutenção nas estradas que ligam os Municípios e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4109

12/04/2021: encaminhado para as comissões

19/04/2021: Parecer Obras

04/05/2021: Pareceres CCJ; jurídico; Aprovado por unanimidade

05/05/2021: Lei 4657 sancionada

PROJETO DE LEI nº 13, de 12 de abril de 2021.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Município de Pinto Bandeira, para o fim de realizar obras de manutenção nas estradas que ligam os Municípios e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Temo de Cooperação com o Município de Pinto Bandeira, nos termos da minuta em anexo, que é parte integrante da presente Lei, objetivando obras de manutenção de estradas.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de cada partícipe.

.

Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de abril de 2021.

 

 

 

 

FABIANO FELTRIN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE COOPERAÇÃO

 

O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 89.848.949/0001-50, com sede na Praça Emancipação, s/n, Centro, CEP nº 95170-444, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Senhor FABIANO FELTRIN, no exercício das suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.213.671/0001-91, com sede administrativa à Rua Sete de Setembro, n° 689, Centro, CEP 95717-000, representado neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, Senhor HADAIR FERRARI, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

1.1 Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os partícipes para a realização de obras de manutenção das seguintes estradas:

 

I- Estrada do Rio 20 – da divisa entre os Municípios de Pinto Bandeira e Farroupilha até o início da RS-448, na extensão aproximada de 2,6 km;

 

II- Estrada situada entre a divisa dos Municípios de Pinto Bandeira e Farroupilha, sendo esta da Capela Santa Cruz de Pinto Bandeira até a Capela Santo Antônio de Farroupilha, na extensão aproximada de 2 km.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:

 

2.1 Para a consecução dos objetivos:

 

I- são obrigações do COOPERANTE:

 

  1. a) realizar as obras de manutenção das estradas descritas nos incisos I e II da Cláusula Primeira deste Termo, utilizando-se para tanto maquinário próprio, qual seja, uma retroescavadeira, além do fornecimento de brita.

 

II – são obrigações do COOPERADO:

 

  1. a) realizar as obras de manutenção das estradas descritas nos incisos I e II da Cláusula Primeira deste Termo, utilizando para tanto maquinário próprio, qual seja, uma motoniveladora.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1 As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento.

 

  1. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

4.1 O presente TERMO DE COOPERAÇA0 terá vigência de 1 (um) ano a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.

 

 

 

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

 

5.1 Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível ou, ainda, mediante aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA- DA PUBLICIDADE:

 

6.1 Cada partícipe publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO.

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:

 

7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha/RS, para dirimir eventuais questões resultantes este TERMO DE COOPERAÇÃO.

 

E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos.

 

Farroupilha, ____ de ___________ de 2021.

 

 

 

 

FABIANO FELTRIN                                    HADAIR FERRARI                                   

Prefeito Municipal de Farroupilha              Prefeito Municipal de Pinto Bandeira

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

__________________________________        _________________________________

Nome:                                                              Nome:

CPF:                                                               CPF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

 

Senhores vereadores:

 

 

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Município de Pinto Bandeira, para o fim de realizar obras de manutenção nas estradas que ligam os Municípios e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para a conjunção de esforços entre os Municípios na manutenção das estradas que fazem divisa entre Farroupilha e Pinto Bandeira, em trecho de aproximadamente 4,6 km, uma vez que estas estradas são fundamentais para o escoamento da produção agrícola.

 

Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres pares esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de abril de 2021.

 

 

 

 

FABIANO FELTRIN

Prefeito Municipal