Projeto 012/2025 – Altera a Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007
04/04/2025: protocolado
07/04/2025: encaminhado para as comissões
14/04/2025: Impacto Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 69. (…)
- 1ºO vale-refeição é devido na proporção de um vale para cada dia trabalhado no mês, inclusive nas férias, no recesso escolar e na licença para o desempenho de mandato classista, excluídos os dias das demais licenças e afastamentos, ainda que remunerados. (…)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de Abril de 2025.
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2017.
Atualmente, os servidores que realizam a compensação de dias previamente trabalhados, não recebem o vale-refeição correspondente ao dia compensado. Essa situação impacta, especialmente os servidores da educação, que realizam a antecipação de sua carga horária, para usufruir do recesso escolar.
Portanto, a atualização da legislação assegura que os servidores recebam o vale-refeição correspondente aos dias compensados.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de Abril de 2025.
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal