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24/04/2024 23:03:51 - Farroupilha / RS
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Projeto 011/2022 – Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4180

25/02/2022: Protocolado

07/03/2022: encaminhado para as comissões

16/03/2022: Pareceres: Jurídico, FinançasLegislação e Justiça

22/02/2022: Aprovado por unanimidade

28/03/2022: Lei 4720 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 11, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais cento e oitenta dias, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado para a atividade de Agente Comunitário de Saúde de que tratam as Leis Municipais nº 4.546, de 12-09-2019, n° 4.607, de 15-07-2020 e nº 4.709, de 23-12-2021.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de fevereiro de 2022.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação de contratos por tempo determinado.

Através da Lei Municipal nº 4.546, de 12-09-2019, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

Especificamente, os contratos para a atividade de Agente Comunitário de Saúde foram prorrogados pelas Leis Municipais n° 4.607, de 15-07-2020 e nº 4.709, de 23-12-2021, tendo validade até 31 de março de 2022.

Contudo, tendo sido iniciados os trabalhos para a realização do processo seletivo público, verificou-se não haver tempo hábil para sua conclusão neste exíguo prazo, sendo necessária a prorrogação das contratações temporárias por mais um período, até que efetivamente seja possível a admissão dos novos Agentes Comunitários de Saúde.

Ressalta-se que o processo seletivo público tem complexidade superior ao processo seletivo simplificado, visto que, além dos trâmites corriqueiros, se faz necessário um treinamento prévio de trinta dias para capacitar o Agente Comunitário de Saúde nas atribuições inerentes ao ofício.

Diante desse cenário, a dilação de prazo é indispensável para que os serviços públicos prestados não sejam afetados ou comprometidos até a finalização do processo seletivo público.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação desse Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de fevereiro de 2022.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal