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19/04/2024 21:32:59 - Farroupilha / RS
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Projeto 010/2020 – Autoriza a abertura de crédito adicional especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4006

09/03/2020: encaminhado para as comissões

17/03/2020: Aprovado por unanimidade

18/03/2020: Lei 4586 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 10, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial de R$ 6.821,41 (seis mil, oitocentos e vinte um reais e quarenta e um centavos), suplementar às dotações do fluente orçamento, a saber:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

09.01 – Unidades Subordinadas Desenvolvimento Rural

28.845.0000.0012 – Restituições de Convênios e Transferências Recebidas

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.30.00.00.00.00.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal

3.3.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 0001/Recurso Livre ……………. R$ 6.821,41

 

TOTAL DOS CRÉDITOS……………………………………………………………………………………. R$ 6.821,41

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos do superávit financeiro do ano de 2019, a saber:

Recursos oriundos de superávit financeiro de 2019 referente recurso livre 0001/Recurso Livre …………………………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 6.821,41

TOTAL DOS RECURSOS …………………………………………………………………………………. R$ 6.821,41

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de março de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial.

O projeto que está sendo posto em discussão nessa Casa de Leis tem por base a devolução de valores, conforme determinação da Divisão de Convênios e Prestação de Contas (DCPC), referente ao convênio 2677/2017, que tem por objeto apoiar 20 agricultores familiares na aquisição de insumos para auxílio na produção e venda de produtos orgânicos.

O valor total pactuado foi de R$ 42.895,00, sendo  R$ 12.895,00 como contrapartida do município (30,06% do total do convênio) e o estado com R$ 30.000,00 (69,94% do total do convênio) (A), portanto, conforme o art. 12 da Instrução Normativa CAGE nº 6/2016, do total das despesas do convênio, que somam R$ 30.629,88, o município deveria ter executado a contrapartida de R$ 9.207,89 (30,06%), e o estado executado o restante do valor, R$ 21.421,99 (69,94%) (B).

Houve rendimentos no valor de R$ 481,58 (C), que também devem ser restituídos em conformidade com o art. 19, inciso I, item ‘i’ da Instrução Normativa supracitada. Como o município já havia restituído o valor de R$ 2.238,19 (D), de acordo com a DCPC, resta à devolução de R$ 6.821,41 (A – B + C -D).

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de março de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal