Pular para o conteúdo
25/04/2024 08:30:37 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 009/2023 – Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de/com estampido ou qualquer outro efeito sonoro ruidoso no município de Farroupilha

 26/01/2023: Protocolado

06/02/2023: encaminhado para as comissões

15/02/2023: Parecer jurídico

28/02/2023:  Pareceres Legislação e Infraestrutura

06/06/2023: retirado de pauta

04/12/2023: retorna a pauta

12/12/2023: aprovado por unanimidade

02/01/2024: Lei 4882 sancionada

PROJETO DE LEI _____/2023

Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de/com estampido ou qualquer outro efeito sonoro ruidoso no município de Farroupilha.

Art. 1º Fica terminantemente proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos de/com estampido ou qualquer outro efeito sonoro ruidoso no município de Farroupilha.

  • 1º A proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou privadas.
  • 2º Os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, estão excetuados das proibições contidas no caput.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 100 (cem) vezes o valor da Unidade Municipal de Referência (UMR).

Parágrafo único. Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Parlamentar, 26 de janeiro de 2023.

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei tem por objetivo acabar com um problema recorrente em datas festivas e comemorativas, como Natal e ano novo, que é a soltura de fogos e outros artefatos pirotécnicos com estampido ou qualquer outro efeito sonoro ruidoso.

Existe a lei estadual n° 15.366, de 05 de novembro de 2019, que proíbe a soltura e queima de fogos de estampido, porém a mesma se demonstra ineficaz na prática, e pode-se perceber que as pessoas seguem praticando o ato.

Os barulhos produzidos pelos fogos fazem mal para uma série de grupos, dentre eles: idosos, crianças, doentes e acamados, pessoas que possuem o espectro autista e também os animais de estimação, principalmente os cachorros.

Os cachorros, por exemplo, possuem uma audição muito mais apurada e sensível que a dos humanos, fato que faz com que o barulho seja ainda mais forte para eles, os machucando e assustando. Muitos inclusive têm infartos e vêm a óbito, além de se debatem e podendo inclusive ser vítimas no momento em que buscam fugir do barulho.

A medida proposta busca ser uma ferramenta de diminuição do uso desses instrumentos e caso ocorra, que sejam punidos os responsáveis pelo descumprimento. Pelo exposto, esperamos a aprovação da presente matéria.

 

Gabinete parlamentar, 26 de janeiro de 2023.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB