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28/03/2024 07:16:03 - Farroupilha / RS
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Projeto 009/2021 – Ratifica o Termo de Acordo firmado entre o Poder Executivo Municipal e Mário Carlos Buscaino e Outros

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4101

22/03/2021: encaminhado para as comissões

06/04/2021: Pareceres: Jurídico; CCJ; Finanças | Aprovado por unanimidade

09/04/2021: Lei 4654 sancionada

 

PROJETO DE LEI nº 09, de 22 de MARÇO de 2021.

 

Ratifica o Termo de Acordo firmado entre o Poder Executivo Municipal e Mário Carlos Buscaino e Outros.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o Termo de Acordo firmado entre o Poder Executivo Municipal e os Srs. Mário Carlos Buscaino, Maria De Lourdes Persch Buscaino e Maria Catharina Buscaino, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de março de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o anexo Projeto de Lei, que ratifica o Termo de Acordo firmado entre o Poder Executivo Municipal e Mário Carlos Buscaino e Outros.

 

O Município de Farroupilha por meio do Contrato Administrativo de Locação de Bem Imóvel nº 102/2017, firmado em 20 de abril de 2017, locou imóvel de propriedade de Mário Carlos Buscaino, Maria De Lourdes Persch Buscaino e Maria Catharina Buscaino, onde atualmente está instalado o Parque de Máquinas.

 

As partes estabeleceram cláusulas e condições para locação do mencionado imóvel, restando estabelecido um prazo de vigência de doze meses, prorrogáveis, mediante interesse de ambas as partes, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses de que trata o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

O valor mensal da locação foi estabelecido em R$11.000,00 (onze mil reais), sendo o valor dividido em 25% para Mário Carlos Buscaino, 25% para Maria de Lourdes Persch Buscaino e 50% para Maria Catharina Buscaino, sendo que o valor mensal da locação deveria ser reajustado anualmente pelo IGP-M (FGV), de modo que passou a ser de R$ 11.085,19, a contar de abril de 2018 até março de 2019, de R$ 12.044,67, a contar de abril de 2019 até março de 2020, e passou a ser de R$ 12.850,56, a contar de abril de 2020 até março de 2021.

 

Ocorre que, o Município está inadimplente com o pagamento do valor do aluguel desde o mês de competência de março de 2018. Da mesma forma, os proprietários efetuaram o pagamento de IPTU, cuja obrigação cabia por força do pacto da locação ao Município.

 

Importante ressaltar que, o teor da Lei Municipal n.º 4.393, de 26 de Dezembro de 2017 autorizou o Poder Executivo Municipal a realizar permutas de imóveis de propriedade do Munícipio com o imóvel objeto da noticiada locação, sendo que tal permuta não foi levada a efeito na época.

 

Ante o exposto, o presente Projeto de Lei tem por finalidade o adimplemento da obrigação ora relatada, conforme o disposto no Termo de Acordo anexo a este projeto, o qual foi celebrado no final de 2020.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de março de 2021.

 

 

 

 

FABIANO FELTRIN

Prefeito Municipal