Projeto de Lei 008/2019 – Altera a Lei Municipal nº 4.166, de 14-10-2015.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3909
07/02/2019: Protocolado
11/02/2019: Encaminhado para as Comissões
19/02/2019: Aprovado por unanimidade
28/02/2019: Lei 4489 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 8, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera a Lei Municipal nº 4.166, de 14-10-2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º O art. 3.º, caput, da Lei Municipal nº 4.166, de 14-10-2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A regularização administrativa poderá ser requerida no período de 1º-3-2019 a 30-12-2019.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de fevereiro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA I
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que saudamos os Eminentes Membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.166, de 14-10-2015.
Como sabemos, o Programa Marco Zero da Construção Civil, ou simplesmente Marco Zero, instituído pela Lei Municipal n.º 4.166, de 14-10-2015, é mais um instrumento de ação que se inseriu e vem complementando o Programa Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Econômico – Inova Farroupilha, cuja finalidade essencial é propiciar progresso e desenvolvimento sustentável para Farroupilha e para a nossa população.
Por meio do Marco Zero, está sendo possibilitada a regularização administrativa das edificações consolidadas e que tenham sido executadas em desacordo com as normas urbanísticas municipais, trazendo-as para a legalidade, com consequente geração de renda e desenvolvimento econômico e social. A partir de então, foi fixado um marco regulatório nesse particular, com ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, e visando, em última análise, a garantia do bem-estar e da qualidade de vida da população.
Ocorre que o prazo fixado para os interessados requererem a regularização administrativa expirou em 31 de dezembro de 2018, e ainda existe grande procura para a regularização. Nesse sentido, estamos propondo a alteração do caput do art. 3.º da Lei 4.166/2015, ampliando o prazo de mais um ano, viabilizando assim uma nova oportunidade à parcela da população que ainda não conseguiu regularizar o seu imóvel.
Assim sendo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de fevereiro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal