Projeto 008/2022 – Dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providências
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4174
04/02/2022: Protocolado
07/02/2022: encaminhado para as comissões
09/02/2022: Parecer Finanças
14/02/2022: Parecer Legislação e Justiça
16/02/2022: Parecer Jurídico
22/02/2022: Aprovado por unanimidade
23/02/2022: Lei 4714 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Para o presente exercício, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município terão revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, de acordo com o seguinte escalonamento, extensivo aos conselheiros tutelares, aos proventos da inatividade e às pensões, não se aplicando o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 4.229, de 23-03-2016:
I – 10,06% a partir de 1º-02-2022;
II – 1,318686% a partir de 1º-04-2022;
III – 1,318686% a partir de 1º-07-2022;
IV – 1,318686% a partir de 1º-10-2022;
V – 1,318686% a partir de 1º-01-2023.
Art. 2º O valor unitário do vale-refeição de que trata o art. 69 da Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007, é alterado para R$ 19,06 (dezenove reais e seis centavos), a partir de 1º-02-2022.
Art. 3º As disposições desta Lei não são aplicáveis às situações abrangidas pelo art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18-06-2004.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de fevereiro de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina revisão geral anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Além disso, de acordo com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, essa revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa compete ao Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.
Nesse sentido, em atendimento ao comando constitucional, estamos apresentando o Projeto de Lei que estabelece a revisão geral das remunerações e os subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, extensivo aos conselheiros tutelares, aos proventos da inatividade e às pensões, no ano de 2022.
Ademais, estamos propondo um reajuste no valor do vale-refeição, passando para R$ 19,06 (dezenove reais e seis centavos) para cada dia trabalhado do mês.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de fevereiro de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal