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19/04/2024 09:42:53 - Farroupilha / RS
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Projeto 008/2021 – Institui o Dia do Artesão e a Semana Municipal do Artesanato no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Farroupilha.

11/01/2021: encaminhado para as comissões

02/03/2021: Retirado

 

PROJETO DE LEI N°.    008 /2021

 

 

Institui o Dia do Artesão e a Semana Municipal do Artesanato no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Farroupilha.

 

 

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato a ser celebrada anualmente no período de 19 de março a 26 de março.

 

Art. 2º. Fica criado o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.

 

Art. 3º. Compete ao Poder Executivo, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.800/90, incluir no calendário oficial de eventos do município de Farroupilha o previsto no art. 1º e art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º. Na Semana Municipal do Artesanato serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.

 

Art. 5º.  No Dia e na Semana de que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão envidar esforços para a realização de feiras, oficinas ou exposições dos produtos desenvolvidos pelos artesãos do Município.

 

Art. 6º. A Semana Municipal do Artesanato tem como diretrizes básicas:

 

  1. fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

 

  1. debater e propor políticas de fomento para promover o desenvolvimento do setor artesanal de Farroupilha;

 

 

  • incentivar a prática do artesanato entre as novas gerações;

 

  1. identificar os fazeres tradicionais que possam constituir recurso de criação e produção artesanal, qualificando-os como suvenires turísticos da cultura de Farroupilha;

 

  1. estimular a realização de eventos, feiras, oficinas, exposições dos produtos para comercialização e a busca de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no Município;

 

  1. promover a qualificação dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de cursos de capacitação, palestras, seminários e fóruns;

 

  • promover debates entre os artesões, órgãos públicos, entidades de classe, empresas no segmento do turismo, universidades e comunidade sobre questões relacionadas a sustentabilidade, fortalecimento e desenvolvimento econômico do artesanato local;

 

  • conscientizar à comunidade sobre a importância do artesão e do artesanato como fonte geradora de emprego e renda e fomento para o turismo e cultura local.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 04 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

TIAGO ILHA

Vereador Bancada Republicanos

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

 

 

O Projeto de Lei apresentando, visa instituir e incluir no Calendário Oficial do Município, de que trata a Lei Municipal nº. 1.800/90, o Dia Municipal do Artesanato no dia 19 de março e a Semana Municipal do Artesanato, iniciando no dia 19 de março, além de políticas públicas de valorização e qualificação do Artesão.

 

Precisamos reconhecer e enaltecer os artistas locais e seus dons. A profissão de Artesão é regulamentada pela Lei Federal nº 13.180/2015, que define com clareza os conceitos de artesão e os requisitos para que as atividades artesanais possam beneficiar-se de apoios públicos. Apoiar o artesanato local é uma afirmação da identidade cultural regional, dinamização da economia, do emprego em nível local e o fomento dos valores culturais e estéticos das diversas etnias e manifestações populares do povo brasileiro.  As atividades artesanais respondem pela geração de inúmeras ocupações e renda para milhares de brasileiros, sem que haja sistemático incentivo do poder público, no tocante à qualificação profissional.

 

A comercialização dos produtos artesanais sempre foi um dos maiores desafios para o artesanato, sendo necessário estabelecer mecanismos que possibilitem ao artesão ter acesso a um espaço público, para promoção da sua arte e fortalecimento de micro e pequenos negócios, como forma de promover o desenvolvimento social e econômico.

Diante do exposto, se torna necessário a valorização do profissional e da cultura local, ampliando o conhecimento técnico e profissional do artesão, a cessão de espaços públicos para divulgar o trabalho artesanal e promover a geração de emprego e renda.

Com as considerações acima é que conclamo a aprovação do presente Projeto de Lei ao plenário da Câmara Municipal.

 

Sala de Sessões, 04 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

TIAGO ILHA

Vereador Bancada Republicanos