Pular para o conteúdo
15/03/2025 11:49:02 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 007/2025 – Autoriza a contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, e dá outras providências

20/02/2025: protocolado

24/02/2025: encaminhado para as comissões

05/03/2025: Parecer jurídico

11/03/2025: Parecer de Finanças e Parecer de Legislação

PROJETO DE LEI Nº 07, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Autoriza a contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e saneamento, nos termos da Resolução CMN n° 4.995/2022, de 24-03-2022, e suas alterações, destinados à aplicação em Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04-05-2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “para o solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6ºRevogada a Lei Municipal nº 4.937, de 11-12-2024.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de Fevereiro de 2025.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Na oportunidade em que cumprimentamos os Ilustres Integrantes do Parlamento Municipal, encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para investimentos relacionados a reconstrução e/ou reestabelecimento e/ou prevenção relacionados a infraestrutura, e dá outras providências.

Os recursos, previstos em até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), são provenientes da linha de crédito da Caixa Econômica Federal denominada FINISA Financiamento à Infraestrutura e Saneamento, possuem carência de 12 meses e amortização em 108 meses, e serão aplicados em estradas rurais, vias urbanas, construção ou recuperação de taludes, pontes, desassoreamentos, drenagens e a construção de uma escola municipal de tempo integral.

A operação de financiamento no valor de R$ 10.000.000,00, aprovada pela Lei 4.937, de 11 de dezembro de 2024, não pôde ser concluída devido à indisponibilidade de recursos com garantia da União na linha especial oferecida pelo Governo Federal para apoio aos municípios afetados por desastres climáticos, diante desse cenário, solicitamos a revogação da referida Lei para a contratação da nova proposta.

As obras de infraestrutura possuem a finalidade de recuperar e/ou permitir condições de trânsito, segurança e trafegabilidade, além de contribuir para tornar Farroupilha uma cidade resiliente, ampliando e melhorando o atendimento aos Munícipes, como o progresso e desenvolvimento do Município.

A construção de uma escola é fundamentada na necessidade de proporcionar uma educação de qualidade, promovendo o desenvolvimento intelectual e social dos alunos, além de atender à demanda da comunidade por um ambiente educacional acessível e inovador.

A nova escola facilitará o acesso à educação, oferecendo uma alternativa mais próxima e conveniente para famílias da comunidade e justifica-se também para cumprimento da meta 6 do plano nacional de educação que busca ampliar a oferta da educação em tempo integral, aumentando o período de permanência dos alunos na escola.

 

 

A contratação da operação com a Caixa Econômica Federal na linha do FINISA – Financiamento a Infraestrutura e Saneamento se dará com uma taxa variável atrelada ao CDI. Os recursos serão liberados em parcelas e terão incidência de juros apenas a partir das liberações. Trata-se de operação especial, com garantia da União e taxa diferenciada.

A captação se faz necessária para fazer frente aos projetos de reestabelecimento, reconstrução, repavimentação, desassoreamento e drenagem urbana que foram cadastrados no Sistema da Defesa Civil Nacional pendentes de liberação de recursos sem previsão de pagamento.

Assim sendo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de Fevereiro de 2025.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal