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17/02/2025 13:55:37 - Farroupilha / RS
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Projeto 006/2025 – Altera a Lei Municipal nº 4.629, de 18-11-2020

23/01/2025: protocolado

27/01/2025: encaminhado para as comissões

12/02/2025: Parecer jurídico

PROJETO DE LEI Nº 06, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 4.629, de 18-11-2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 4.629, de 18-11-2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º (…)

(…)

II –área de terras com 7.951,16m², sem benfeitorias, constituída por parte da Rua Coronel Pena de Moraes, situado no Distrito de Nova Sardenha, neste Município de Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 48.203, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 05-07-2023.                         (…)” (NR)

“Art. 2ºEm razão do recebimento em doação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar o direito de construir, por meio de Índices de Aproveitamento – IA, na quantidade de 1.169,98 m² de potencial construtivo, aos proprietários do imóvel matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 2.103, e na quantidade de 1.131,72 m² de potencial construtivo, aos proprietários do imóvel matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 48.203.                         (…)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de Janeiro de 2025.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.629, de 18-11-2020.

A matéria objeto do presente Projeto de Lei já havia sido enviada para essa egrégia Câmara Municipal de Vereadores em novembro último, por meio do Projeto de Lei n.º 50, de 28-11-2024. No entanto, em razão da sua não conclusão de sua apreciação até o final da legislatura, esse Projeto restou arquivado, nos termos do art. 115, § 12, do Regimento Interno dessa Casa, e demais disposições pertinentes.

Assim, reapresentamos o presente projeto ressaltando que, considerando que ocorreu a retificação administrativa da área da Matrícula nº 5.558, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 20-08-1981, a qual resultou na abertura da Matrícula nº 48.203, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 05-07-2023, ambas do Registro de Imóveis desta cidade, há necessidade de alteração do inc. II do art. 1º e do art. 2º da Lei Municipal nº 4.629/2020 para a devida regularização, com a alteração da metragem e da quantidade de potencial construtivo.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de Janeiro de 2025.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal