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19/04/2024 07:38:50 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 006/2023 – Institui no Município de Farroupilha a Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e dá outras providências

 24/01/2023: Protocolado

06/02/2023: encaminhado para as comissões

15/02/2023: Parecer jurídico

28/02/2023: Pareceres InfraestruturaLegislação

07/03/2023: retirado de pauta

15/03/2023: Projeto Substitutivo

27/03/2023: Parecer da Infraestrutura ao substitutivo

05/04/2023: Parecer jurídico ao substitutivo

11/04/2023: Parecer Legislação ao substitutivo

18/04/2023: retirado

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº_____/2023

 

 

Institui no Município de Farroupilha a Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e dá outras providências.

 

Art.1º – Fica por esta Lei, instituída no Município de Farroupilha a Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente a ser realizada anualmente no mês de junho.

 

Art. 2º As comemorações alusivas à Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente, têm como objetivos:

 

I – promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, promovendo educação sustentável, de maneira integrada a projetos que compactuem para a transformação positiva da interação entre ambiente escolar e o meio ambiente, favorecendo a preservação do ecossistema;

II – estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente;

III – incentivar a busca de soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida às gerações futuras;

IV – promover o desenvolvimento de atividades que levem a participação da comunidade escolar na preservação do equilíbrio ambiental, bem como no descarte dos resíduos.

 

Art. 3º As ações descritas nesta Lei poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada, no que couber, para sua fiel execução.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2023.

 

 

Clarice Baú

Vereadora da Bancada do PP

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

A escola é um local de aprendizado, de formação de valores sociais, bem como é um local de valorização e luta por um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de ser um importante meio de comunicação responsável pela educação do indivíduo e consequentemente da sociedade, uma vez que o repasse de informações acaba gerando um sistema dinâmico e abrangente que atinge a todos. A educação ambiental se constitui numa forma abrangente de educação, que se propõe atingir todos os cidadãos, através de um processo pedagógico participativo permanente que procura incutir no educando uma consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais. A aprendizagem será mais efetiva se a atividade estiver adaptada às situações da vida real da cidade, ou do meio em que vivem aluno e professor. No dia 5 de junho de 1972, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Mundial do Meio Ambiente (05/06), que tem como principal objetivo, voltar às atenções da população para a compreensão e reflexão dos processos ecológicos e as alterações que podem comprometer o equilíbrio do mesmo. Podendo assim, facilitar a promoção de ações de preservação, e adoção de medidas que diminuam os impactos e desequilíbrios. Desenvolver o pensar e o conscientizar dentro do âmbito escolar, auxilia na preservação de nosso meio ambiente, para a geração que aqui está, bem como para as gerações futuras.

Diante do exposto, solicitamos a apreciação e  consequente aprovação do mencionado Projeto de lei.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

Sala de Sessões, 24 de janeiro de 2023.

 

 

Clarice Baú

Vereadora da Bancada do PP