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29/03/2024 02:01:43 - Farroupilha / RS
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Projeto 005/2020 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4002

11/02/2020: Protocolado

03/03/2020: Aprovado por unanimidade

05/03/2020: Lei 4585 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 5, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Autoriza a abertura de crédito especial.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.01 – UNIDADES SUBORDINADAS A SECRETARIA DE FINANÇAS

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.93.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do Qual o Ente Participe

3.3.93.40.00.00.00.00 – Serviço de Tecnologia de Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – 0001/Recurso Livre ………………………………………………………………………………………………….. R$ 12.300,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0003.2052 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.37.00.00.00.00 – Locação de Mão de Obra – 1067/Recurso Salário Educação…….. R$ 400.000,00

 

28.845.0000.0012 – Restituições de Convênios e Transferências Recebidas

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.30.00.00.00.00.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal

3.3.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1066/Recurso Estado/ Transporte Escolar Ensino Fundamental Rural ……………………………………………………………………………………………………. R$ 1.256,04

 

3.3.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1176/Recurso Estado/PEATE/RS – Transporte Ensino Médio Rural …………………………………………………………………………………………………… R$ 4.218,86

 

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.20.00.00.00.00.00 – Transferências à União

4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1205/Recurso União/FNDE-PAR Veículos/Equipamentos ………………………………………………………………………………………………… R$ 215,87

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde

10.302.0009.2121 – Manutenção e Desenvolvimento de Outras Ações Especializadas em Saúde

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita – 0001/Recurso Livre ………………………………………………………………………………………………………………………………… R$ 3.000,00

 

10.303.0010.2123 – Assistência Farmacêutica Básica à População

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4503/Recurso União/FNS-Custeio Assistência Farmacêutica ………………………………………………………………………………………………………… R$ 247.409,81

 

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4503/Recurso União/FNS-Custeio Assistência Farmacêutica ………………………………………………………………………………………. R$ 122.580,00

 

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4512/Recurso União/FNS-Investimentos Outras Transferências ……………………………………………………………………………………………… R$ 75.865,95

 

TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………………………. R$ 866.846,53

 

Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit do exercício de 2019 e de redução orçamentária da Lei de Meios em vigor, a saber:

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.01 – UNIDADES SUBORDINADAS A SECRETARIA DE FINANÇAS

04.129.0026.2162 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Tributação e Fiscalização

3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviço de Tecnologia de Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – 0001/Recurso Livre …………………………………………………………………………………………………. R$ 12.300,00

 

Recursos oriundos de superávit financeiro de 2019 referente recurso livre 0001/Recurso Livre…………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 3.000,00

 

Recursos oriundos de superávit financeiro de 2019 correspondentes a transferências estaduais através da Secretaria Estadual da Educação/RS – do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, código vinculado 1066/ Recurso Estado /PEATE Fundamental Rural…………………………………R$ 1.256,04

 

Recursos oriundos de superávit financeiro de 2019 correspondentes a transferências federais através do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, código vinculado 1067/ Recurso União/FNDE – Salário Educação ……………………………………………………………………………….R$ 400.000,00

 

Recursos oriundos de superávit financeiro de 2019 correspondentes a transferências estaduais através da Secretaria Estadual da Educação/RS – do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (PEATE), código vinculado 1176/ Recurso Estado /PEATE/RS-Transporte Ensino Médio Rural ………………………………………………………………………………………………………………………………….R$ 4.218,86

 

Recursos oriundos de superávit financeiro de 2019 correspondente a transferências federais através do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Plano de Ações Articuladas (PAR) Veículos e Equipamentos, código vinculado 1205/ Recurso União/FNDE-PAR Veículos/Equipamentos…R$ 215,87

 

Recursos oriundos de superávit financeiro de 2019 correspondente a transferências federais através do FNS – Fundo Nacional de Saúde – Farmácia Fitoterápica, código vinculado 4503/Recurso União/FNS-Custeio Assistência Farmacêutica  …………………………………………………………………………… R$ 369.989,81

 

Recursos oriundos de superávit financeiro de 2019 correspondente a transferências federais através do FNS – Fundo Nacional de Saúde – Farmácia Fitoterápica, código vinculado 4512/Recurso União/FNS-Investimentos Outras Transferências …………………………………………………………………………. R$ 75.865,95

 

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………. R$ 866.846,53

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de Fevereiro de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade suportar despesas com serviços e ações de diversas Secretarias Municipais, e que são indispensáveis diante da constante evolução das necessidade públicas. Consequentemente, a melhor alternativa é o remanejo de verbas orçamentárias e enquadramento de classificação da despesa conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de fevereiro de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal