Projeto 003/2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados inserirem nas vagas de estacionamento preferenciais (para pessoas com deficiência) o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista TEA — nas placas indicativas e pinturas
19/02/2025: protocolado
24/02/2025: encaminhado para as comissões
05/03/2025: Parecer jurídico
10/03/2025: retirado de pauta
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO ___/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados inserirem nas vagas de estacionamento preferenciais (para pessoas com deficiência) o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista TEA — nas placas indicativas e pinturas”.
A Vereadora abaixo signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 – Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados inserirem nas vagas de estacionamento preferenciais (para pessoas com deficiência) o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista TEA — nas placas indicativas e pinturas.
Parágrafo único. O símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA – consiste na “fita quebra cabeça”.
Art. 2 – Os estabelecimentos que, na data de publicação desta Lei, já possuam vagas delimitadas e sinalizadas deverão, no prazo máximo de 6 (seis) meses, se adequar às suas disposições.
Art. 3 – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete parlamentar, 18 de fevereiro de 2025.
Francyelle Bonaci
Vereadora Bancada PDT
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa garantir a inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista TEA — nas placas indicativas de estacionamentos públicos e privados, de forma a promover maior acessibilidade e conforto para essa parcela da população, que enfrenta desafios significativos no cotidiano.
Sabe-se que se há necessidade de maior inclusão social, haja vista que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta a comunicação, o comportamento e as interações sociais. Estima-se que uma em cada 36 crianças seja diagnosticada com algum grau de autismo, o que torna essencial que medidas de inclusão sejam tomadas para garantir o bem-estar dessa população. Apesar de algumas leis já garantirem vagas para pessoas com deficiência, é necessário reconhecer que as características do autismo exigem cuidados específicos, especialmente em ambientes públicos e movimentados como estacionamentos.
Pessoas com TEA podem apresentar dificuldades em lidar com ambientes barulhentos, desorganizados ou com grande fluxo de pessoas. Em estacionamentos, essas dificuldades podem ser intensificadas, pois o ambiente geralmente é lotado, desordenado e com trânsito de veículos, o que pode gerar grande ansiedade e desconforto para o indivíduo autista. A inclusão de do símbolo permitirá que as famílias com autistas estacionem de maneira mais próxima a entradas e saídas, reduzindo o tempo de exposição ao ambiente estressante.
Ainda, muitas famílias que convivem com o autismo enfrentam dificuldades para transitar por espaços públicos, sendo constantemente forçadas a estacionar longe de seus destinos, o que aumenta o tempo de deslocamento e a exposição a situações estressantes. A inclusão dessas vagas ajudaria a minimizar esse problema, garantindo que essas famílias possam ter acesso aos estabelecimentos comerciais, serviços de saúde e lazer de forma mais eficiente, com mais segurança e conforto.
A legislação brasileira já reconhece a necessidade de garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura a igualdade de direitos para as pessoas com deficiência, incluindo o direito de acesso a lugares públicos e privados. Entretanto, o autismo, muitas vezes, não é plenamente contemplado em algumas das normas existentes. Este projeto de lei visa complementar essa legislação, promovendo a inclusão social de forma mais ampla e abrangente.
Por isso, a inserção do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista TEA — irá sensibilizar a sociedade para a necessidade de um ambiente mais inclusivo, promovendo a conscientização sobre o autismo e suas especificidades. Além disso, essa medida ajudará a construir uma sociedade mais empática e acolhedora, onde as diferenças sejam reconhecidas e respeitadas.
Então, essa é uma medida simples, mas de grande impacto para garantir maior qualidade de vida e inclusão social para essa população. A adoção dessa prática contribuirá para a construção de uma Farroupilha mais inclusiva, onde as necessidades de todos os cidadãos, especialmente os com deficiência, sejam respeitadas e atendidas.
Por isso, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para avançarmos em direção a uma sociedade mais justa, igualitária e acessível para todos.
Gabinete parlamentar, 18 de fevereiro de 2025.
Francyelle Bonaci
Vereadora Bancada PDT