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20/04/2024 08:49:05 - Farroupilha / RS
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Projeto 001/2022 – Autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da rodovia que menciona, e dá outras providências;

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4196

20/01/2022: Protocolado

07/02/2022: encaminhado para as comissões

09/02/2022: Parecer Jurídico

14/02/2022: Parecer Legislação e Justiça

09/05/2022: Parecer Infraestrutura

17/05/2022: Aprovado por unanimidade

20/05/2022: Lei 4728 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

 

Autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da rodovia que menciona e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o trecho da rodovia estadual ERS 448, que passa na localidade de Vila Jansen, 2° Distrito de Farroupilha, correspondente a extensão total de 1.300m, tendo início na coordenada X=463650.04m, Y=6776320.73m, seguindo sentido ao Norte até a coordenada X=463826.28m, Y=6777584.38m, o trecho está compreendido em área urbana delimitada pelo Plano Diretor Municipal (Lei Municipal n° 4.176/2015) e Plano Setorial de Desenvolvimento Territorial Integrado – PSDTI do Núcleo Urbano de Vila Jansen (Lei Municipal n° 4.178/2015), conforme mapa que faz parte integrante do presente.

Parágrafo único. Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado passarão para a responsabilidade do Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho mencionado no caput do art. 1°, de 1,3 (mil e trezentos) metros lineares, da Rodovia ERS 448, de que trata essa Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a firmar convênio com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, com o objetivo de viabilizar obras no trecho de que trata esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de janeiro de 2022.

 

 

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da rodovia que menciona e dá outras providências.

Salientamos que o presente Projeto de Lei decorre de demanda da Associação Comunitária dos Moradores de Vila Jansen que solicitou a municipalização do trecho da ERS 448 após a tentativa de atribuição de numeração predial e identificação das ruas, sendo impedido o processo de regularização por força da existência da faixa de domínio de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul.

O presente Projeto de Lei é de interesse municipal, já que o Município poderá realizar a manutenção da via a qual é de grande significado para os moradores e demais usuários que usufruem dessa para locomoção diária. Além disso, a concretização do seu objeto, acaso ocorra, preservará a vila já existente.

Da mesma forma, esse Projeto autoriza firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul e com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS para viabilizar a realização de obras, e a manutenção das características da vida da comunidade.

Ademais, importante salientar que a Lei é uma das exigências para municipalização de rodovias, tornando-se inviável tal procedimento sem a aprovação desse. Após a aprovação, caso ocorra, deste projeto serão necessários tramites junto ao Estado do Rio Grande do Sul.

Por todo o exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de janeiro de 2022.

 

 

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em Exercício