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25/04/2024 00:31:22 - Farroupilha / RS
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Moção 017/2022 – Juliano Baumgarten (PSB)

05/08/2022: Protocolado

09/08/2022: Aprovado

MOÇÃO Nº. ___/2022

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten (PSB)

Assunto: Moção de Repúdio

 

O Vereador abaixo firmado solicita a anuência dos demais para que seja encaminhada à Presidência da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal e ao Gabinete da Presidência da República, a Moção de Repúdio ao Projeto de Lei Federal 252/2003, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos, conforme anexo.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

Gabinete parlamentar, 05 de agosto de 2022.

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

 

Moção de Repúdio ao Projeto de Lei Federal 252/2003, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, na Sessão do dia __ de agosto de 2022, de autoria do Vereador Juliano Luiz Baumgarten (PSB) o seguinte:

 

Moção de Repúdio ao Projeto de Lei Federal 252/2003, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos

 

O Projeto de Lei Federal 252/2003, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos, de autoria do Senador Jorge Bornhausen (PFL), apesar de um “aparente” avanço na melhoria do serviço público, se mostra como uma verdadeira reforma administrativa “disfarçada”, sedo uma armadilha, já que:

  • não garante segurança jurídica para quem irá prestar a prova;
  • não estabelece normas e regras padronizadas;
  • não traz transparência ao processo;
  • não deixa claro que tipo de competência será cobrada e como será cobrada, ou seja, se a banca quiser colocar o candidato para solucionar um cubo mágico, será permitido;
  • não diminui a influência política dentro dos concursos, o que facilita o favoritismo;
  • dá ao candidato apenas 2 (dois) dias úteis para entrar com o pedido de recurso;
  • permite a publicação de um novo edital antes mesmo dos candidatos aprovados no certame anterior serem empossados;
  • não prevê um prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da prova;
  • não proíbe discriminação contra gênero, orientação sexual, raça e cor;
  • autoriza ainda a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual, favorecendo a terceirização da prova;

            Ademais, o respectivo PL está tramitando em regime de urgência, isto é, com pressa, sob regime inadequado para matéria de tamanha importância pública. Um tema que, além disso, deveria passar por grandes discussões, com ampla participação, o que não ocorreu.

O objetivo de um PL que trata dos concursos públicos deve ser garantir a segurança jurídica, impessoalidade, objetividade, transparência e isonomia, não podendo haver qualquer dúvida em seu texto que fira alguns desses princípios.

Mediante os argumentos apresentados acreditamos que possa prevalecer o bom senso e o interesse público, assim como, a responsabilidade com a população e com o serviço público, devendo tal PL ser rejeitado, para que novo, de melhor qualidade e com maior debate, seja apresentado em seu lugar.

 

Farroupilha/RS, 05 de agosto de 2022.

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador da Bancada PSB