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Moção 003/2022 – Juliano Baumgarten (PSB)

17/03/2022: Protocolado

22/03/2022: Aprovado

 

MOÇÃO Nº. 003/2022

 

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten (Bancada PSB)

Assunto: Moção de Apoio

 

 

O Vereador abaixo firmado solicita anuência dos demais pares para que seja encaminhada a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Governo do Estado do Rio do Sul, Senhor Governado Eduardo Leite, a Moção de Apoio pelo cumprimento do Art. 201, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, pelo qual “O Estado aplicará 0,5% (meio por cento) da receita líquida de impostos próprios na manutenção e desenvolvimento do ensino superior público e, através de crédito educativo e de bolsa de estudos, integral ou parcial, no ensino superior comunitário, cabendo à lei complementar regular a alocação e fiscalização deste recurso.”, conforme anexo.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

Gabinete parlamentar, 17 de março de 2022.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB



MOÇÃO DE APOIO

 

Moção de Apoio pelo cumprimento do Art. 201, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, pelo qual “O Estado aplicará 0,5% (meio por cento) da receita líquida de impostos próprios na manutenção e desenvolvimento do ensino superior público e, através de crédito educativo e de bolsa de estudos, integral ou parcial, no ensino superior comunitário, cabendo à lei complementar regular a alocação e fiscalização deste recurso.”

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, na Sessão do dia __ de fevereiro de 2022,  de autoria do Vereador Juliano Luiz Baumgarten, da Bancada do PSB, Moção de Apoio pelo cumprimento do Art. 201, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, pelo qual “O Estado aplicará 0,5% (meio por cento) da receita líquida de impostos próprios na manutenção e desenvolvimento do ensino superior público e, através de crédito educativo e de bolsa de estudos, integral ou parcial, no ensino superior comunitário, cabendo à lei complementar regular a alocação e fiscalização deste recurso.

O artigo 201, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, regulamentado pela Lei Complementar nº. 10.713, de 1996, define a necessidade de destinação, pelo Estado, de 0,5% (meio por cento) da receita líquida de impostos próprios para a Educação Superior (pública e comunitária). Acontece que, nos últimos anos, o percentual não tem sido repassado em sua totalidade, impedindo o acesso de milhares de estudantes ao Ensino Superior. Segundo o Comung – Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas, somente em 2020, o valor não aplicado totalizou R$ 69 milhões, o que poderia viabilizar o acesso de mais de 8 mil alunos/ano em Instituições Comunitárias. Tais fatos alcançam especial relevo para nossa Cidade na medida que, por exemplo, possuímos uma das 14 Universidades Comunitárias que compõem o Comung, notadamente, a Universidade de Caxias do Sul – Campus Farroupilha, a qual, ao longo dos anos, contribuiu com a comunidade não só formando profissionais qualificados, mas também oferecendo serviços aos cidadãos pelos seus projetos de extensão. Para o nosso Município e, também, para nosso Estado tais Instituições podem ser engrenagens de um motor de propulsão socioeconômica. Para tanto, é necessário seu enraizamento nas comunidades e a vinculação com os setores produtivos, mas também o apoio e incentivo ao seu funcionamento, não à toa nossa Constituição Estadual encampa tal obrigação no referido artigo 201. Diante do exposto, solicitamos aprovação da presente “Moção de Apoio”, bem como, após os trâmites regimentais, o envio às autoridades mencionadas, agradecendo desde já pela atenção, desejamos votos de estima e consideração a vossa pessoa.

 

 

Farroupilha, 17 de março de 2022.

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador da Bancada PSB