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25/04/2024 06:33:56 - Farroupilha / RS
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Indicação 049/2022 – Bancada do PDT

 

INDICAÇà 49 / 2022

 

Autor: Deivid Argenta (PDT) e Thiago Pintos Brunet (PDT)

 

Assunto: Desconto de IPTU à doadores.

 

Os Vereadores abaixo firmados encaminham ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “Dispõe sobre desconto de 5% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos proprietários de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue e medula óssea e dá outras providências”.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 02 de agosto de 2022.

 

 

 

 

Deivid Argenta                                                Thiago Pintos Brunet

Bancada do PDT                                                   Bancada do PDT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO ____/2022

 

Dispõe sobre desconto de 5% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos proprietários de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue e medula óssea e dá outras providências”.

 

 

Art. 1º. Os proprietários de imóveis urbanos no Município de Farroupilha que comprovarem a condição de doadores de sangue e medula óssea farão jus ao desconto de 5% (cinco por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício seguinte ao da comprovação.

§1º. A comprovação da condição de doador de sangue será feita mediante a apresentação de documento expedido pelo Hemocentro Regional de Caxias do Sul ou o Banco de Sangue, no qual atendem a nossa cidade e região, e que por fim atestem a realização de 2 (duas) doações de sangue no ano anterior ao qual a isenção parcial se refere.

§2º. A comprovação da condição de doador de medula óssea será feita mediante a apresentação de documento expedido por instituição de saúde que ateste a efetiva doação de medula óssea, sendo insuficiente a mera inscrição em cadastro de doadores.

Art. 2º. O interessado em gozar da isenção parcial deverá apresentar até o último dia de expediente administrativo do exercício anterior ao que pretende gozar do benefício requerimento comprovando a condição de doador de sangue e/ou medula óssea.

Art. 3º. O benefício previsto nesta lei será concedido sem prejuízo daquele oriundo do pagamento antecipado ou pontual do tributo, sendo com ele cumulativo.

Art. 4º. O emprego de qualquer meio fraudulento para o gozo da isenção ensejará a imediata cassação do benefício, a aplicação de multa no valor de 5% (cinco por cento) e a comunicação do Ministério Público Estadual acerca de eventual ocorrência de crimes contra a Ordem Tributária, observados o contraditório e ampla defesa prévios.

 

Art. 5º.  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Farroupilha, 02 de Agosto de 2022.

 

 

 

 

Deivid Argenta                                         Thiago Pintos Brunet

Bancada do PDT                                            Bancada do PDT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto visa cotidianamente ouvirmos notícias de carência de sangue nos hemocentros do País ou sabermos de casos de familiares e amigos de pacientes que, aflitos, buscam doadores para atender casos de urgência e, muitas vezes, não os conseguem.

Infelizmente com a vinda da Pandemia o número de doadores diminuiu consideravelmente, com isso podendo acarretar prejuízos irreparáveis a população que venha necessitar.

A falta de sangue nos serviços de saúde no Brasil constitui-se em um sério problema da nossa saúde pública. Muitas cirurgias eletivas deixam de ser realizadas por falta de estoques de sangue.

Este projeto de lei tem por finalidade instituir incentivos para a doação voluntária de sangue e de forma aumentar o número de doadores e assim superar a carência deste insumo fundamental aos serviços de saúde em nossa cidade.

Muitos países já adotam tais incentivos, como os EUA, e aqui no Brasil, alguns estados, como Espírito Santo, e vários municípios instituíram benefícios semelhantes, como Campinas e Sorocaba, por exemplo. E temos o dever legal em estimular nosso Poder Executivo que passe a oferecer esse incentivo, para que então, não tenhamos novos problemas com nossa saúde Pública.

 

Gabinete parlamentar, 02 de Agosto 2022.

 

 

 

Deivid Argenta                                          Thiago Pintos Brunet

             Bancada do PDT                                            Bancada do PDT