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23/04/2024 13:04:04 - Farroupilha / RS
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Indicação 045/2022 – Clarice Baú (PP) e Eleonora Broilo (MDB)

 

Indicação ____/2022

 

As Vereadoras signatárias requerem a Vossa Excelência que seja oficiado ao Poder Executivo a Indicação de Projeto de Lei que Institui no município de Farroupilha o Projeto Recicle Vida e dá outras Providenciais.

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

 

 

Sala de Sessões, 02 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

                Eleonora Broilo                                                                Clarice Baú

Vereadora da Bancada do MDB                                   Vereadora da Bancada do PP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI __/2022

 

Institui no Município de Farroupilha o Projeto Recicle Vida e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Farroupilha o Projeto Recicle Vida.

 

Art. 2º O Projeto Recicle Vida consiste na troca de resíduos seletivos por alimentos hortifrutigranjeiros, buscando atender preferencialmente as comunidades de baixa renda.

 

Parágrafo Único: A operacionalização, abrangência geográfica, conceitos e demais critérios de implementação e aplicação do Projeto Recicle Vida serão definidas por Decreto.

 

Art. 3º Constituem objetivos do Projeto Recicle Vida:

 

I – incentivar e estimular a reciclagem em Comunidades em que os moradores ainda não a incorporam no dia a dia;

 

II – reduzir o volume de resíduos recicláveis encaminhados para o Aterro Sanitário de Farroupilha;

 

III – garantir maior segurança alimentar aos moradores da comunidade com a oferta de alimentação saudável;

 

IV – promover a valorização social e o incentivo ao aumento na rentabilidade das populações de baixa renda envolvidas na coleta de materiais recicláveis, contribuindo para o resgate da cidadania e melhoria da qualidade de vida;

 

V – fomentar o envolvimento das comunidades nos processos de separação de recicláveis;

 

VI – incentivar consumo responsável, coleta seletiva e reciclagem eficientes;

 

VII – minimizar impactos ambientais da disposição final inadequada de resíduos sólidos.

 

Art. 4º A coordenação do Projeto Recicle Vida, ficará a cargo do Executivo Municipal através das Secretarias de: Saúde, Agricultura, Habitação e Assistência Social e Urbanismo e Meio Ambiente e Entidades, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

               

 

 

 

Eleonora Broilo                                                                Clarice Baú

Vereadora da Bancada do MDB                                   Vereadora da Bancada do PP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Este Projeto de Lei visa instituir no município de Farroupilha o Projeto Recicle Vida. O presente projeto de Lei tem o intuito de fomentar e incentivar a reciclagem no município, reduzir o volume de resíduos recicláveis no aterro sanitário e no meio ambiente tendo por consequência uma cidade mais limpa e sustentável. Além disso, o projeto visa ajudar os moradores em vulnerabilidade social, trocando os recicláveis por alimentos hortifrutigranjeiros de qualidade da estação, auxiliando na segurança alimentar, além de valorizar a produção da região de produtores locais.

Além do estímulo à separação adequada dos resíduos, o projeto tem por base a promoção do reforço alimentar em comunidades carentes e a ampliação da consciência coletiva de cuidado com os espaços públicos. Pela iniciativa, cria-se uma rede de solidariedade e responsabilidade ambiental, unindo a prefeitura, produtores rurais locais, comunidades beneficiadas e unidades de triagem, que receberão a totalidade dos resíduos recicláveis decorrentes do processo.

Além dos benefícios sociais, outra perspectiva da questão é o benefício ambiental decorrente da atividade. A catação organizada não apenas minimiza a quantidade de materiais inadequadamente descartados em encostas, terrenos baldios e grandes vazadouros, como também reduz o volume de resíduos coletado a ser encaminhado pela municipalidade para a destinação final.

 

 

Sala de Sessões, 02 de agosto de 2022.

 

 

 

                Eleonora Broilo                                                                Clarice Baú

Vereadora da Bancada do MDB                                   Vereadora da Bancada do PP