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20/04/2024 11:12:18 - Farroupilha / RS
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Indicação 025/2022 – Juliano Baumgarten (PSB)

INDICAÇÃO ____/2022

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: Informações na contracapa do IPTU

 

O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 188, caput, da Resolução 010/2021 (Regimento Interno), a Sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de mensagem especificando para os contribuintes, as isenções e os descontos possíveis no respectivo imposto”.

 

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 12 de maio de 2022.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI ____/2022

 

O Vereador abaixo signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de mensagem especificando para os contribuintes, as isenções e os descontos possíveis no respectivo imposto.

 

Art. 1º Fica estabelecido no município de Farroupilha, a obrigatoriedade de inserção, na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de mensagem especificando para os contribuintes, as isenções e os descontos possíveis no respectivo imposto.

 

Parágrafo único. A mensagem terá um caráter geral, sendo igual em todos os carnês.

 

Art. 2º A mensagem a que se refere o art. 1º desta Lei deverá conter informações claras e resumidas sobre:

 

I – os casos de pessoas físicas e jurídicas isentas ou com direito a descontos no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

 

II – a legislação que fundamenta as isenções e os descontos;

 

III – os procedimentos para o requerimento das isenções ou descontos, bem como os prazos para requerer.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete parlamentar, 12 de maio de 2022.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Apresentamos a presente proposta de Projeto de Lei que objetiva a obrigatoriedade de inserção, na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de mensagem especificando para os contribuintes, as isenções e os descontos possíveis no respectivo imposto.

 

Inicialmente, a proposta se fundamenta no princípio da publicidade, constante no art. 37 da nossa Carta Magna que disciplina que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão obedecer a diversos princípios, dentre eles, o princípio da publicidade.

 

Dito isso, a legislação municipal prevê várias formas de isenções e descontos para os contribuintes, que muitas vezes desconhecem os seus direitos, muito embora existam campanhas de divulgação por parte do Poder Executivo Municipal.

 

Como exemplo de isenção, temos aquela prevista para os aposentados e pensionistas que percebam uma renda total mensal de até dois salários-mínimos e que possuam um único imóvel e nele residam e estejam em dia com o pagamento de impostos, taxas e contribuições sobre o imóvel a ser isentado.

 

Já como exemplo de desconto, temos aquele previsto para os proprietários de imóveis que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e a recuperação do meio ambiente e reduzam o impacto nas infraestruturas urbanas.

 

Assim, com a inclusão dessas informações na contracapa do carnê do IPTU, haverá maiores chances de que mais contribuintes se utilizem das isenções e descontos previstos.

 

No mais, necessário ressaltar, que não há o que se falar em custos ao erário, uma vez que o que ora propomos fará parte da “arte” elaborada para os carnês gerados anualmente, ou seja, basta o Executivo inserir o texto com as referidas informações nos próximos carnês.

 

Desta feita, contamos com os nobres pares na aprovação da presente propositura.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 12 de maio de 2022.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB