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20/04/2024 11:16:21 - Farroupilha / RS
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Indicação 024/2022 – Juliano Baumgarten (PSB)

 

INDICAÇÃO ____/2022

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: 14° salário para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemia

 

O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 188, caput, da Resolução 010/2021 (Regimento Interno), a Sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 12 de maio de 2022.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, a título de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional (14º salário), recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto Federal nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994, alterada pela Lei nº 13.708/2018, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde de Combate às Endemias.

§ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias.

§ 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.

  • Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o Agente que no curso do período estiver em afastados e/ou licenciados, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde.

    Art. 2ºO pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de Farroupilha, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específicos para este fim – Programa de Saúde da Família.

    Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete parlamentar, 12 de maio de 2022.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores (as) Vereadores (as):

 

Os Agentes Comunitários de Saúde desempenham papel fundamental em nossa cidade, eles estão mais próximos da população, visitando as residências, trazendo campanhas de conscientização, como por exemplo a da dengue, fazendo encaminhamentos de atendimentos de consultas, exames e orientações.

Todos os anos o Ministério da Saúde encaminha incentivo financeiro adicional para que seja investido no fortalecimento de políticas de saúde da família, e entendemos que a melhor aplicação para este recurso é na valorização destes profissionais e na criação de melhores condições de trabalho.

Portanto o pagamento desse benefício do “14° salário” é um importante incentivo e reconhecimento do trabalho prestado. Cito aqui os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que efetuam o pagamento aos seus agentes: Bagé, Capão da Canoa, Ciríaco, Condor, Dom Pedrito, Feliz, Herval Ijuí, Nova Barreiro, Rosário do Sul, São Francisco de Assis, Santo Ângelo, Três Passos e Vitória das Missões.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 12 de maio de 2022.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB