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29/03/2024 09:37:06 - Farroupilha / RS
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Indicação 023/2022 – Comissão de Infraestrutura Desenvolvimento e Bem-Estar

 

INDICAÇÃO ____/2022

 

 

Autores: Gilberto do Amarante (Bancada do PDT), Juliano Luiz Baumgarten (Bancada do PSB) Tiago Diord Ilha (Bancada dos Republicanos), Calebe Coelho (Bancada do PP), Felipe Maioli (Bancada do MDB) Membros da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem Estar Social.

Assunto: Transporte Escolar Gratuito.

 

O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “Autoriza o Município de Farroupilha a fornecer transporte escolar gratuito a estudantes residentes e domiciliados no município de Farroupilha e dá outras providências”.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 11 de maio de 2022.

 

 

Gilberto do Amarante                                                           Tiago Diord Ilha

Presidente                                                                     Vice – Presidente

 

 

 

 

 

Calebe Coelho                                                                      Felipe Maioli                                                                      Vereador Membro                                                                Vereador Membro

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Membro

 

 

 

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO ____/2022

 

Autoriza o Município de Farroupilha a fornecer transporte escolar gratuito a estudantes residentes e domiciliados no município de Farroupilha e dá outras providências

 

Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a fornecer transporte escolar gratuito a estudantes residentes e domiciliados neste município, de acordo com os seguintes critérios:

 

I – para os estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, matriculados em escolas sediadas no município de Farroupilha;

 

II – para os estudantes provenientes da zona rural do município de Farroupilha que cursem ensino técnico profissionalizante e superior no nível de graduação, no trajeto compreendido entre a localidade em que residem até a sede do município e vice-versa.

 

  • Os alunos do Ensino Médio residentes e domiciliados em localidades não atendidas pelo transporte escolar e/ou coletivo municipal, no itinerário entre a localidade e a sede do município, que não possuam esta modalidade de ensino em sua zona geográfica, e que frequentam escolas localizadas em outros municípios, também farão jus a gratuidade no transporte escolar.

 

  • Os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, residentes e domiciliados nas regiões limítrofes do município e que frequentam escolas situadas no município, receberão o auxílio de acordo com a esta Lei, desde que o transporte escolar seja executado pelo Município, diretamente ou através de contratação de terceiros.

 

Art. 2º Para obter os benefícios desta Lei o estudante deve requerer credenciamento junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude mediante a apresentação dos seguintes documentos: comprovante de residência, comprovante de matrícula escolar, comprovante de renda, documento de identificação (RG e CPF).

 

 

 

  • O estudante que não se credenciar ou não apresentar a documentação exigida não terá direito aos benefícios desta Lei.

 

  • Na hipótese de ficar comprovada frequência escolar inferior a 75% (setenta e cinco por cento), sem motivo justificado, o estudante perderá o benefício instituído por esta Lei.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude definirá, anualmente, calendário que fixe as datas para o credenciamento dos beneficiados.

 

Art. 4º Os benefícios desta Lei serão fornecidos diretamente pelo Município ou através de empresas contratadas, conveniados, ou pela compra de passagem mediante documento credenciado, conforme o caso.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete Parlamentar, 11 de maio de 2022.

 

Gilberto do Amarante                                                           Tiago Diord Ilha

Presidente                                                                     Vice – Presidente

 

 

 

 

 

Calebe Coelho                                                                      Felipe Maioli                                                                     Vereador Membro                                                               Vereador Membro

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Membro

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem Estar Social, representados pelos vereadores Gilberto do Amarante (PDT), Tiago Diord Ilha (Republicanos), Calebe Coelho (PP), Felipe Maioli (MDB), Juliano Luiz Baumgarten (PSB), em reunião, juntamente com a Secretária da Educação Luciana Zanfeliz, e o Diretor do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Leandro Lumbieri, decidiram em fazer uma indicação de Projeto de Lei ao Executivo Municipal, para que possam resolver o problema dos alunos residentes no interior quanto ao transporte público.

Sabendo da dificuldade de locomoção desses alunos, e utilizando exemplos de cidades vizinhas como Flores da Cunha e outras que já atendem estes estudantes através de programas de oferta de transporte para estes alunos do interior/distrito, para escolas do próprio município ou que estudam em outros municípios de ensino médio, técnico e superior em escolas públicas federais e estaduais.

É importante ressaltar que a Educação é primordial para a formação dos cidadãos e cabe fazer uma citação do momento econômico em que o país vive onde temos a desvalorização da moeda nacional e o alto índice inflacionário que nos assola, portanto é de suma importância nossos estudantes receberem o apoio do Poder Executivo Municipal.

 

 

 

 

Gabinete parlamentar, 11 de maio de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

Gilberto do Amarante                                                            Tiago Diord Ilha

Presidente                                                                     Vice – Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Calebe Coelho                                                                      Felipe Maioli                                                                     Vereador Membro                                                               Vereador Membro

 

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Membro