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28/03/2024 07:52:00 - Farroupilha / RS
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Indicação 021/2023 – Juliano Baumgarten (PSB)

 

INDICAÇÃO Nº. ______/2023

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: Proíbe o recebimento de presentes e doações por agentes públicos

 

 

O Vereador abaixo firmado solicita a anuência dos demais pares para que seja encaminhada a Prefeitura Municipal de Farroupilha sugestão de projeto de lei anexa.

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 18 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº ____________/2023

 

O Vereador abaixo signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Proíbe o recebimento de presentes e doações por agentes públicos.

 

Art. 1° Fica proibido, por parte dos agentes públicos, o recebimento de presentes e doações, a qualquer título e valor, de qualquer procedência, inclusive de entidades governamentais brasileiras ou estrangeiras, em território nacional e no exterior, ainda que em missão oficial, em retribuição a ato praticado, visita realizada ou acordo celebrado.

  • Para os efeitos desta Lei, considera-se agente público, o agente político, o servidor público efetivo ou comissionado, e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no Poder Executivo ou Legislativo Municipal.
  • O agente público não poderá indicar parentes, amigos ou terceiros para receber presentes e doações em seu nome ou por seu interesse, em função do cargo, emprego ou função ocupado, ainda que o fato ocorra após sua saída dele.
  • Brindes sem valor comercial, de cunho simbólico, que represente cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, poderão ser aceitos.

 

Art. 2° O recebimento e a troca de presentes e doações estão autorizados em território nacional ou em missão oficial ao exterior, desde que o beneficiário seja diretamente a Prefeitura Municipal ou Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, sendo que estes serão incorporados ao patrimônio público.

 

Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeita o autor às penalidades previstas na legislação que trata de crime de responsabilidade ou penalidades administrativas, sem prejuízo de outras ações cabíveis, em conformidade com a investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função ocupado pelo agente público.

 

Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete parlamentar, 18 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

No início do ano de 2023, o noticiário nacional deu luz a um episódio crítico que chamou a atenção para uma situação bastante frequente entre empresas, servidores públicos, autoridades políticas e entes governamentais e não governamentais: o recebimento de doações ou a troca de presentes e agrados entre as partes.

 

Destaque para a forma como tudo vem se desdobrando: o valor estratosférico estimado do presente, as ações obscuras dos agentes envolvidos e a total falta de transparência em cada uma das etapas.

 

Neste momento, não se pretende julgar quem está com a verdade ou quem foi responsável pelo ocorrido, mas sim evitar que algo semelhante aconteça. Evidentemente, os servidores públicos, as autoridades políticas, estão sujeitos aos rigores da lei e jamais podem se aproveitar dos cargos, empregos ou funções que ocupam.

 

A sociedade não tolera nem perdoa falhas, ou crimes, dessa natureza. Portanto, se faz necessário estabelecer um entendimento do que isso representa para a moralidade, a impessoalidade e a legalidade da Administração Pública. Assim, é fundamental tratar o recebimento de doações e a troca de presentes de forma impessoal, transparente e eficiente. Não se pode admitir que uma pessoa natural, receba qualquer tipo de brinde, lembrancinha ou agrado por ocupar um cargo, emprego ou função pública.

 

De forma definitiva, temos que ser contra esse tipo de relação para que não pairem desconfianças ou sombras nas relações institucionais. Presentes de valor econômico, de qualquer natureza, são absolutamente recrimináveis, pois, invariavelmente, influenciam as decisões tanto de doadores quanto de beneficiários.

 

O objeto deste Projeto de Lei é evidente: tornar pública, transparente, legítima e inquestionável o recebimento de doações e a troca de presentes. Quem tem direito é o ente governamental, não a pessoa física. Assim, por não obter vantagem pessoal nem abrir a possibilidade de terceiros ganharem, o risco de manobras escusas e de interesses não republicanos tende a desaparecer.

 

Desta feita, por ser justo, necessário e razoável o disposto neste Projeto, contamos com os nobres pares para aprovação.

 

 

Gabinete parlamentar, 18 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB