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14/01/2025 03:08:49 - Farroupilha / RS
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Indicação 019/2024 – Tadeu Salib dos Santos (PL)

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2024

 

 

 

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer à Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a Indicação de Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 3.771, de 13-12-2011.

 

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

 

 

Sala de Sessões, 16 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

TADEU SALIB DOS SANTOS

Vereador da Bancada do PL

 

 

 

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2024

 

 

Altera a Lei Municipal nº 3.771, de 13-12-2011.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

 Art. 1º Fica incluída a alínea “l” no inc. II do art. 1º da Lei Municipal nº 3.771, de 13-12-2011, que dispõe sobre a Lei da Ficha Limpa Municipal, disciplina as nomeações de servidores públicos municipais, e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…)

(…)

II – (…)

(…)

  1. l) de maus tratos aos animais.” (NR)

 

 Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

A presente proposição tem por objeto vedar a nomeação em cargos públicos de pessoas condenadas em decisão transitada em julgado, desde o trânsito em julgado até o término do cumprimento da pena, pelos crimes de maus tratos aos animais, através da inclusão de dispositivo na Lei da Ficha Limpa Municipal.

Ademais, referida inclusão busca aperfeiçoar o sistema de proteção aos animais e criar uma maneira de coibir esses crimes.

O presente projeto de lei segue o princípio da moralidade administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal, pois comportamentos reprováveis não se coadunam com o serviço público, já que comprometem a idoneidade moral exigida para exercer um cargo público, qual seja: honra, dignidade, respeitabilidade e reputação ilibada.

Solicito aos nobres pares a apreciação e que seja encaminhado ao Poder Executivo, para análise e retorne a esta Casa como Projeto de Lei.

 

Sala de Sessões, 16 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

 

TADEU SALIB DOS SANTOS

Vereador da Bancada do PL