Indicação 018/2023 – Juliano Baumgarten (PSB)
INDICAÇÃO Nº. ______/2023
Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB
Assunto: Revisão do Calendário Oficial de Eventos
O Vereador abaixo firmado solicita a anuência dos demais pares para que seja encaminhada a Prefeitura Municipal de Farroupilha SUGESTÃO para que o Poder Executivo Municipal revise o Calendário Oficial de Eventos do Município, encaminhando projeto de lei a esta casa. Para tanto, se envia esboço, conforme anexo.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 05 de abril de 2023.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
PROJETO DE LEI Nº ____________/2023
Institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha.
O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Considera-se evento, para os fins desta Lei, todo acontecimento coletivo de cunho cultural, desportivo, comercial ou industrial organizado, financiado e promovido por particulares, pelo Poder Público Municipal ou por parceria público-privada nos limites territoriais do Município de Farroupilha.
Art. 2º Para fins de inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha deverão ser considerados apenas os seguintes eventos:
I – comemorações e atividades relacionadas a datas alusivas a fatos e momentos históricos;
II – festas tradicionais, culturais e populares;
III – festivais ou mostras de arte;
IV – movimentos de preservação dos direitos humanos;
V – atividades religiosas de valor comunitário;
VI – atividades de grupos étnicos que objetivem a divulgação de suas culturas;
VII – feiras tradicionais que se destaquem por seu valor turístico;
VIII – campeonatos esportivos de relevância econômica e turística;
IX – atividades recreativas e de lazer;
X – feiras industriais ou comerciais de relevância econômica.
Parágrafo Único. Não integrarão o Calendário:
I – datas destinadas a homenagear individualmente categorias profissionais e nacionalidades estrangeiras;
II – eventos sem alcance comunitário, social, cultural, turístico ou econômico;
III – eventos relacionados a patologias específicas, exceto quando, por suas características de incidência e gravidade, justificarem a distinção.
Art. 3º Para ser incluído no Calendário Oficial de Eventos, o evento necessita ter:
I – ocorrido mais de 2 (duas) vezes;
II – relevância justificada para a comunidade;
III – data ou período certo no ano para sua ocorrência;
IV – periodicidade definida para sua ocorrência.
Parágrafo único. O Calendário será composto por eventos de realização mensal, anual ou bienal.
Art. 4º A inclusão de eventos deverá ocorrer mediante aprovação pelo Poder Legislativo Municipal de projeto de lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Para que o evento seja incluído deverá ser realizada audiência pública prévia a votação do projeto de lei.
Art. 5º O Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha tem por objetivos:
I – promover o desenvolvimento social, cultural, econômico e turístico do Município;
II – orientar o Poder Executivo Municipal no sentido da preservação de bens e valores culturais do Município;
III – estimular a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer;
IV – divulgar os eventos constantes no Anexo Único.
Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Conselho Gestor do Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha, com o objetivo de:
I – integrar os órgãos municipais e comunidade à gestão das atividades do Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha;
II – propor inclusão ou supressão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha;
III – manifestar-se, quando solicitado, sobre projetos de lei relacionados ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha;
IV – divulgar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha.
Art. 7º O Conselho Gestor do Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha será composto 6 (seis) membros, 3 (três) indicados pelo Poder Executivo Municipal e 3 (três) membros da comunidades escolhidos em foro próprio.
Art. 8º Em até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, o Conselho elaborará seu Regimento Interno, que será baixado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º O Município poderá realizar as seguintes despesas com evento particular ou de cunho público-privado disposto no Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha, observadas suas disponibilidades estruturais, orçamentárias e financeiras:
I – promover o evento em sítio oficial na internet e através de anúncios dispostos em veículos e prédios públicos;
II – conceder premiações pecuniárias, taças, troféus, medalhas e diplomas;
III – fornecer transporte de pessoas envolvidas na organização e promoção do evento;
IV – arcar com custas de estadia a convidados participantes do evento;
V – promover obras de infraestrutura necessárias a viabilizar a realização do evento.
Art. 10 O Município poderá realizar todas as despesas necessárias a promoção e organização de seus eventos dispostos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha, observadas suas disponibilidades estruturais, orçamentárias e financeiras.
Parágrafo único. Fica o Município autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível, para a realização dos seus eventos, podendo os recursos arrecadados serem utilizados para suplementar as dotações orçamentárias dos próprios eventos.
Art. 11 Para a execução e aplicação da presente Lei, o Município poderá firmar convênios com entidades não governamentais e autorizar o uso de espaços públicos para a realização dos eventos.
Art. 12 Fica o Município autorizado a distribuir gratuitamente, observadas as suas disponibilidades estruturais, orçamentárias e financeiras, objetos e artigos de divulgação e promoção de Farroupilha, tais como botons, canetas, calendários e demais lembranças, nos eventos dispostos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha.
Art. 13 O Anexo Único desta Lei deverá passar por revisão geral a cada 10 (dez) anos.
Art. 14 Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.800, de 13-12-1990, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete parlamentar, 05 de abril de 2023.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
Anexo Único
Evento | Período | Descrição |
Enduro da Curva Reta (Apoio) | Não definido na lei | |
Campeonato Gaúcho de Motocross (Apoio) | Não definido na lei | |
Clube Farroupilhense de Caça e Pesca – Competição Municipal e Estadual de Tiro ao Prato (Apoio) | Não definido na lei | |
Feira Dei Fior – Círculo Culturale Italo-Brasiliano de Farroupilha | Não definido na lei | |
Campeonatos Municipal, Estadual e Nacional de Pesca | Não definido na lei | |
Campeonato Municipal de Ping-Pong | Não definido na lei | |
Campeonato Municipal Duplas de Vôlei | Não definido na lei | |
Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo | Não definido na lei | |
Corrida Rústica da Semana do Município | Não definido na lei | |
Corrida Rústica da Semana da Pátria | Não definido na lei | |
Jogos Escolares Municipais – J.E.F. | Não definido na lei | |
Torneio de Casais – Bolão | Não definido na lei | |
Campeonato Municipal do Dia do Trabalho – Bolão | Não definido na lei | |
Campeonato Municipal de Bolão | Não definido na lei | |
Campeonato Municipal de Jogos de Primavera – Categorias Inferiores | Não definido na lei | |
Campeonato Municipal Bocha-Ponto | Não definido na lei | |
Campeonato Verão de Futebol de Salão – 1º Divisão | Não definido na lei | |
Campeonato Municipal 2º Divisão de Futebol de Salão | Não definido na lei | |
Campeonato Municipal 1º Divisão de Futebol de Salão | Não definido na lei | |
Campeonato Municipal de Tênis | Não definido na lei | |
Campeonato Municipal de Vôlei | Não definido na lei | |
Campeonato Regional de Escolinhas – Futebol de Salão – Categorias Inferiores | Não definido na lei | |
Campeonatos Municipais de Futebol de Salão – Categorias Inferiores | Não definido na lei | |
Campeonato Municipal de Veteranos de Futebol de Salão | Não definido na lei | |
Projeto Na Ponta do Lápis | Não definido na lei | |
Concurso de Danças | Não definido na lei | |
Concurso de Contos, Crônicas e Poesias | Não definido na lei | |
Festa Campeira | Não definido na lei | |
Exposição Regional de Leite B | Não definido na lei | |
Exposição de Terneiras e Novilhas | Não definido na lei | |
Semana do Município | Não definido na lei | |
Semana Farroupilha | Não definido na lei | |
Festival Gaúcho de Arte e Tradição – FEGART | Não definido na lei | |
Festa de Nossa Senhora de Caravaggio (Apoio) | Não definido na lei | |
Carnaval Municipal de Rua | Não definido na lei | |
Gincana Spaço FM | Não definido na lei | |
Torneio de Futebol de Salão dos Empregados nos Estabelecimentos Bancários de Farroupilha | Segunda quinzena de agosto | |
Semana da Pátria | Não definido na lei | |
Escolha da Rainha da União das Associações de Bairros – UAB de Farroupilha | Mês de novembro | |
Natal Farroupilha | Mês de dezembro | |
Festival Internacional de Folclore de Farroupilha | Preferencialmente realizado no mês de setembro | |
Festa Nacional do Kiwi e Feira da Indústria, Comércio, Serviços e Agricultura – FENAKIWI | Não definido na lei | |
Feira de Flores e Árvores | Datas oportunamente fixadas pelo Executivo | |
Dia da Bíblia | 2º domingo de dezembro | |
Torneio Ângelo Venzon Neto / Antônio Minella | Meses de janeiro e fevereiro | |
Encontro de Apicultores da Região Serrana | Terceira semana de setembro dos anos ímpares | |
Certificado Agricultor Destaque do Ano | Não definido na lei | |
Dia da Mulher Farroupilhense | Não definido na lei | |
Rodeio Farroupilha | Não definido na lei | |
Semana da Ética Profissional | Não definido na lei | |
Dia Comemorativo da Imigração Italiana | Não definido na lei | |
Semana Farroupilhense de Promoção e Proteção ao Meio Ambiente | Não definido na lei | |
Encontro Regional de Motoqueiros Cachorro Lôco (Apoio) | Não definido na lei | |
Rainha da Indústria e Comércio (Apoio) | Não definido na lei | |
Show Viva FM no Aniversário do Município (Apoio) | Não definido na lei | |
Exposição de Carros Antigos | Não definido na lei | |
Encontro Municipal de Viticultores | Não definido na lei | |
Jantar Noite do Peixe | Não definido na lei | |
Feira do Peixe | Não definido na lei | |
Feira Municipal de Ciências | Não definido na lei | |
Congresso Nacional de Educação | Não definido na lei | |
Dia “D” da Dengue | Não definido na lei | |
Dia da Criança | Não definido na lei | |
Semana de Combate às Drogas | Não definido na lei | |
Campanha do Agasalho | Não definido na lei | |
Semana do Idoso | Não definido na lei | |
Dia da Solidariedade | Não definido na lei | |
Semana Municipal da Família | Mês de agosto | |
Rústica do Dia do Trabalhador | Primeiro de maio | |
Caminhada da Solidariedade | Segunda quinzena de maio | |
Dez Milhas Cidade de Farroupilha e Maratoninha Dia da Criança | Primeira quinzena de outubro | |
Largada de Prevenção de Combate ao Câncer | Primeira quinzena de dezembro | |
Rústica e Mini-Rústica Emancipação Política | Segunda quinzena de dezembro | |
Encontro de Clubes de Mães de Farroupilha | Não definido na lei | |
Missa da Consciência Negra | Mês de novembro | |
Grenal dos Universitários | Nas comemorações de aniversário de emancipação política do Município | |
Campeonato Sul Brasileiro de Kart e Copa Brasil de Kart | Data a ser definida pelos organizadores do evento | |
Festival de Verão do Clube Santa Rita | Mês de março | |
Dia Farroupilhense da Bíblia Cristã | 01 de novembro | |
Dia do Motorista | Quarto domingo do mês de julho | |
Dia do Agricultor | Quarto domingo do mês de julho | |
Semana Municipal do Estudante e da Convivência Escolar | Não definido na lei | |
Celebração da Paixão e Morte de Cristo | Não definido na lei | |
Semana da Solidariedade e Amor ao Próximo | Primeira semana do mês de dezembro | |
Taça Unidos do Tae Kown Do | Não definido na lei | |
Semana Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência | Não definido na lei | |
ETFAR – TECNOFEIRA | Não definido na lei | |
Volta Ciclística Nossa Senhora de Caravaggio | Não definido na lei | |
Carnaval do Clube Santa Rita | Não definido na lei | |
Dia dos Catadores de Materiais Recicláveis | 18 de dezembro | |
Semana de Conscientização à Doação de Órgãos e Tecidos | 21 a 27 de setembro | |
Semana de Prevenção do Câncer de Mama e Colo de Útero | 18 a 24 de julho | |
Dia Municipal de Combate ao Trabalho Infantil | 12 de junho | |
Mês Municipal da Cultura Evangélica | Mês de dezembro | |
Dia do Taxista Farroupilhense | 25 de julho | |
Semana Jovem | 09 de julho | |
Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil | 12 de junho | |
Dia Mundial do Gari | Segundo sábado do mês de junho | |
Copa das Facções | Não definido na lei | |
Semana Municipal de Prevenção e Combate à Violência Infanto-Juvenil | Semana que antecede o dia da criança | |
Dia do Músico Farroupilhense | 01 de outubro | |
Semana da Proteção à Vida Animal | 04 a 09 de outubro | |
Dia do Professor Farroupilhense | 22 de outubro | |
Dia do Filó | Segundo sábado do mês de dezembro | |
Dia do Cristão | Segundo domingo do mês de dezembro | |
Festival dos Moscateis | Não definido na lei | |
Dia do Desafio | Última quarta-feira do mês de maio | |
Dia Sem Carro | 22 de setembro | |
Dia Municipal da Consciência Negra | 18 de novembro | |
Romaria dos Aposentados e Pensionistas | Segundo sábado do mês de novembro | |
Edição de Jornadas da Mulher | Mês de março | |
Dia Mundial do Líder Comunitário Farroupilhense | 05 de maio | |
Campeonato Aberto de Quatrilho de Farroupilha | Não definido na lei | |
Dia do Médico Farroupilhense | 22 de novembro | |
Semana Municipal do Profissional da Enfermagem | Segunda semana do mês de março | |
Encanta Farroupilha | Não definido na lei | |
Semana Municipal de Prevenção de Doenças Musculares | Não definido na lei | |
Dia do Evangélico Farroupilhense | 10 de março | |
Semana Municipal de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito | Primeira semana de junho | |
GP Nossa Senhora de Caravaggio de Ciclismo | Maio | |
Festival de Arte Livre de Farroupilha – FALF | Novembro | |
Primeiro Campeonato Sul Brasileiro de Bandas Marciais e Fanfarras | Não definido na lei | |
Farroupilha Bem Gaúcha | Não definido na lei | |
Copa Gaúcha de Montaria | Não definido na lei | |
Marcha para Jesus | Não definido na lei | |
Maratona Cultural | Não definido na lei | |
Dia Municipal da Conscientização do Autismo | 2 de abril | |
Páscoa | Não definido na lei | |
Dia das Mães | Não definido na lei | |
Dia dos Namorados | Não definido na lei | |
Dia dos Pais | Não definido na lei | |
Dia das Crianças | Não definido na lei | |
Natal | Não definido na lei | |
Semana Municipal da Alimentação Orgânica | Não definido na lei | |
Dia do Almoço Ecológico | Não definido na lei | |
Semana do Escoteiro | 23 de abril | |
Vivere | Não definido na lei | |
Natal de Nova Milano | Dezembro | |
Outubro Rosa | Outubro | |
Aniversário de Fundação do Clube Santa Rita | Não definido na lei | |
Campeonato Brasileiro de Quatrilho | Não definido na lei | |
Juventude Pensando no Futuro | Não definido na lei | |
Mateada Cristã – Unidos pelo Reino | Não definido na lei | |
Expo Farroupilha | Não definido na lei | |
Dia Municipal de Ação de Graças | Novembro | |
Dia do DeMolay | 18 de março | |
Campeonato Municipal Citadino de Futsal | Setembro a dezembro | |
Festival Gaúcho de Dança – FEGADAN | Segundo final de semana de outubro |
JUSTIFICATIVA
É clara e evidente a necessidade de se instituir um Calendário Oficial de Eventos do Município atualizado, que traga eventos de importância comunicaria e que de fato ocorram.
Ademais, não pode ser permitido que qualquer evento seja incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município e muito menos que este ato seja de fácil realização, pois se deve valorizar a ideia de um calendário oficial.
Ainda, os eventos inclusos no Calendário Oficial de Eventos devem receber uma atenção especial do Poder Público Municipal, por meio de auxílios.
Por fim, o próprio Poder Público precisa conhecer os limites para a sua atuação.
Por todos esses motivos, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 05 de abril de 2023.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB