Indicação 007/2023 – Calebe Coelho (PP)
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2023
O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer à Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a Indicação de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Projeto “Horta Vertical Escolar” em escolas e creches da rede pública do Município de Farroupilha, e dá outras providências.
Nestes termos
Pede e Espera Deferimento
Sala de Sessões, 28 de Fevereiro de 2023.
Calebe Coelho
Vereador da Bancada do PP
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2023
Dispõe sobre a criação do Projeto “Horta Vertical Escolar” em escolas e creches da rede pública do Município de Farroupilha, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa “Horta Vertical Escolar”, com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas verticais nas dependências das escolas e creches da rede pública do Município de Farroupilha.
Art. 2º O Programa “Horta Vertical Escolar” tem como objetivos:
I – Promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico;
II – Incentivo de bons de hábitos alimentares;
III – Desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
IV – Complementação da merenda escolar;
V – Incentivo quanto à importância da reutilização de materiais recicláveis.
- 1º – Os alimentos produzidos na horta vertical da unidade escolar serão prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma complementar aos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar.
- 2º – Havendo excedente na produção, os alimentos serão revertidos prioritariamente para as famílias de estudantes na faixa da extrema pobreza, conforme critérios e procedimentos a serem regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 3° As escolas e creches da rede pública municipal utilizarão materiais reutilizáveis como garrafas pets e caixas tetrapak para construção das hortas verticais, bem como o Poder Executivo ficará encarregado de fornecer orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com instituições e órgãos públicos afins para o melhor cumprimento desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
A presente Indicação de Projeto de Lei tem como finalidade desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas verticais nas dependências das escolas e creches da rede pública municipal.
As hortas verticais são ótimas alternativas para quem possui disponibilidade de solo pequena ou praticamente nula. A construção de uma horta vertical demanda pouco espaço, que pode ser delimitado de acordo com a demanda de cada escola ou creche e materiais reutilizáveis como garrafas pets e caixas tetrapak.
Alguns dos benefícios de uma horta vertical podem incluir: o aumento da produtividade; a produção de vegetais mais saborosos (pois há a diminuição do uso de agrotóxicos); produção durante todo o ano através da observação do período favorável para o plantio; facilidade de instalação e manutenção e melhoria da qualidade de vida de uma forma geral.
A iniciativa busca o aprimoramento da formação dos estudantes por meio da conscientização ambiental e do desenvolvimento de novas habilidades e competências úteis para a formação profissional.
Ainda, visa a contribuir para ampliar o acesso dos estudantes a alimentos saudáveis nas refeições em ambiente escolar, servindo como incentivo a bons hábitos alimentares, além de proporcionar uma melhora na merenda escolar com produtos frescos, garantindo a variedade nutricional e a importância destes alimentos em suas vidas. Em complemento, há previsão da possibilidade de doação do excedente da produção prioritariamente para famílias na faixa da extrema pobreza.
Ao integrar o cultivo da horta vertical às atividades propostas ao aluno, a iniciativa favorece a integração junto à comunidade e propicia maior conscientização pela sustentabilidade ambiental.
Assim, proponho a presente Indicação de Projeto de Lei e manifesto minha confiança na compreensão de sua relevante importância. Espero a compreensão e sensibilidade dos colegas e, do Poder Executivo.
Sala de Sessões, 28 de Fevereiro de 2023.
Calebe Coelho
Vereador da Bancada do PP