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16/04/2024 18:19:01 - Farroupilha / RS
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Indicação 007/2023 – Calebe Coelho (PP)

 

 

 

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2023

 

 

 

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer à Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a Indicação de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Projeto “Horta Vertical Escolar” em escolas e creches da rede pública do Município de Farroupilha, e dá outras providências.

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

 

 

Sala de Sessões, 28 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

Calebe Coelho

Vereador da Bancada do PP

 

 

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2023

 

 

Dispõe sobre a criação do Projeto “Horta Vertical Escolar” em escolas e creches da rede pública do Município de Farroupilha, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa “Horta Vertical Escolar”, com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas verticais nas dependências das escolas e creches da rede pública do Município de Farroupilha.

 

Art. 2º O Programa “Horta Vertical Escolar” tem como objetivos:

 

I – Promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico;

 

II – Incentivo de bons de hábitos alimentares;

 

III – Desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;

 

IV – Complementação da merenda escolar;

 

V – Incentivo quanto à importância da reutilização de materiais recicláveis.

 

  • – Os alimentos produzidos na horta vertical da unidade escolar serão prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma complementar aos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar.

 

  • – Havendo excedente na produção, os alimentos serão revertidos prioritariamente para as famílias de estudantes na faixa da extrema pobreza, conforme critérios e procedimentos a serem regulamentados pelo Poder Executivo.

 

Art. 3° As escolas e creches da rede pública municipal utilizarão materiais reutilizáveis como garrafas pets e caixas tetrapak para construção das hortas verticais, bem como o Poder Executivo ficará encarregado de fornecer orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com instituições e órgãos públicos afins para o melhor cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

A presente Indicação de Projeto de Lei tem como finalidade desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas verticais nas dependências das escolas e creches da rede pública municipal.

As hortas verticais são ótimas alternativas para quem possui disponibilidade de solo pequena ou praticamente nula. A construção de uma horta vertical demanda pouco espaço, que pode ser delimitado de acordo com a demanda de cada escola ou creche e materiais reutilizáveis como garrafas pets e caixas tetrapak.

Alguns dos benefícios de uma horta vertical podem incluir: o aumento da produtividade; a produção de vegetais mais saborosos (pois há a diminuição do uso de agrotóxicos); produção durante todo o ano através da observação do período favorável para o plantio; facilidade de instalação e manutenção e melhoria da qualidade de vida de uma forma geral.

A iniciativa busca o aprimoramento da formação dos estudantes por meio da conscientização ambiental e do desenvolvimento de novas habilidades e competências úteis para a formação profissional.

Ainda, visa a contribuir para ampliar o acesso dos estudantes a alimentos saudáveis nas refeições em ambiente escolar, servindo como incentivo a bons hábitos alimentares, além de proporcionar uma melhora na merenda escolar com produtos frescos, garantindo a variedade nutricional e a importância destes alimentos em suas vidas. Em complemento, há previsão da possibilidade de doação do excedente da produção prioritariamente para famílias na faixa da extrema pobreza.

Ao integrar o cultivo da horta vertical às atividades propostas ao aluno, a iniciativa favorece a integração junto à comunidade e propicia maior conscientização pela sustentabilidade ambiental.

Assim, proponho a presente Indicação de Projeto de Lei e manifesto minha confiança na compreensão de sua relevante importância. Espero a compreensão e sensibilidade dos colegas e, do Poder Executivo.

Sala de Sessões, 28 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

Calebe Coelho

Vereador da Bancada do PP