Indicação 007/2022 – Juliano Baumgarten (PSB)
INDICAÇÃO 007/2022
Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB
Assunto: Rua do Lazer
O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 188, parágrafo único da Resolução 010/2021 (Regimento Interno), a Sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “Cria no âmbito do Município de Farroupilha o Programa Rua do Lazer”.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 17 de março de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
PROJETO DE LEI Nº ____/2022
Cria no âmbito do Município de Farroupilha o Programa Rua do Lazer.
O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa “Rua do Lazer” no âmbito do Município de Farroupilha.
Parágrafo único. O Programa terá como objetivo geral desenvolver atividades de cunho cultural e entretenimento para os cidadãos.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa:
I – desenvolver e fomentar a cultura local;
II – ofertar um espaço específico para o lazer da comunidade.
Art. 3º Para os fins do Programa serão permitidas as seguintes ações no espaço designado:
I – interdição temporária do tráfego de veículos automotores, na forma do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
II – realização de atividades culturais e recreativas diversas, contratadas pelo Poder Público ou não;
III – divulgação do horário e atividades;
IV – realização de atividades comerciais de caráter ambulante, desde que regularizadas;
V – restrição temporária do tráfego de skatistas e ciclistas;
VI – disposição livre de mesas, cadeiras e mini palcos na pista, para apresentações artísticas, pelo comércio já instalado na área.
Art. 4º O Programa deverá ser executado preferencialmente na Rua Júlio de Castilhos, Centro, Farroupilha, no espaço que compreende o “calçadão”, aos domingos, das 10:00 às 22:00 horas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Gabinete parlamentar, 17 de março de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Dispõe a Constituição Federal que é considerado direito social, dentre outros, o lazer. Seguindo nessa linha, percebe-se que o município de Farroupilha tem poucos pontos de lazer a oferecer nos finais de semana e o projeto de lei em tela pretende trazer soluções para este empecilho.
Sendo assim, apresento o Programa “Rua do Lazer” que funcionará da seguinte forma: todos os domingos, o Poder Público Municipal impedirá o tráfego de veículos automotores na Rua Júlio de Castilhos para que sejam realizadas atividades culturais e de lazer.
A escolha de tal rua se dá pela sua relevância histórica na cidade, bem como a sua localização. Outro fator de suma importância é que ao longo dela existem espaços de conveniência e os parklets.
Tenho total convicção que com a aprovação do presente projeto e posto em prática teremos mais um espaço de relevância cultual, bem como o desenvolvimento de um potencial turístico.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 17 de fevereiro de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB