Indicação 006/2025 – Juliano Baumgarten (PSB)
INDICAÇÃO ___/2025
O Vereador abaixo assinado, em conformidade com o artigo 188 do Regimento Interno (Resolução nº 010/2021), vem, por meio deste, sugerir a adequação da Lei nº 3.305, de 22 de outubro de 2007, especificamente em seu artigo 69, que dispõe sobre o vale-refeição dos servidores municipais.
Nos últimos anos, tem ocorrido o não pagamento do vale-refeição, em especial aos professores da rede municipal de ensino, durante o período de recesso escolar. No entanto, é de conhecimento da Secretaria Municipal de Educação e do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura que o recesso escolar do mês de julho e os dias de dezembro são devidamente compensados pelos professores e demais profissionais da educação. Essa compensação ocorre por meio de reuniões pedagógicas realizadas em período noturno, bem como por meio da programação de sábados letivos ao longo do ano letivo.
Dessa forma, visando garantir maior justiça social e trabalhista, sugerimos a seguinte adequação ao § 1º do artigo 69 da Lei nº 3.305, de 22 de outubro de 2007, acrescentando a expressão “e/ou compensado”, conforme segue:
Redação atual do § 1º do artigo 69:
“O vale-refeição é devido na proporção de um vale para cada dia trabalhado no mês, inclusive nas férias, excluídos os dias de licenças e dos demais afastamentos, ainda que remunerados.”
Proposta de nova redação para o § 1º do artigo 69:
“O vale-refeição é devido na proporção de um vale para cada dia trabalhado e/ou compensado no mês, inclusive nas férias, excluídos os dias de licenças e dos demais afastamentos, ainda que remunerados.”
Diante da relevância desta medida para a valorização dos profissionais da educação, aguardamos o encaminhamento das devidas providências para sua implementação.
Gabinete parlamentar, 14 de Março de 2025.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB