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23/04/2024 05:29:38 - Farroupilha / RS
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Indicação 006/2021 – Juelci de Souza (PDT)

 

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº   06  /2021

 

 

 

O Vereador abaixo firmado encaminha ao Poder Executivo Municipal a sugestão de Projeto de Lei em Anexo, que “Institui o Programa Castramóvel no Município de Farroupilha – serviço público de controle reprodutivo de cães e gatos a ser realizado por meio de unidades móveis de castração e dá outras providências.”

 

 

 

 

 

Sala de Sessões, 21  de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

JUELCI DE SOUZA

Vereador da Bancada do PDT

 

PROJETO DE LEI

Art. 1° – Fica instituído no Município de Farroupilha o serviço público de controle reprodutivo de cães e gatos a ser realizado por meio de unidades móveis de castração.

  • 1º As unidades móveis referidas no caput consistirão em veículos itinerantes, devidamente adequados para a realização do serviço, sendo denominadas como “Castramóvel”.

 

  • 2º O projeto “Castramóvel” contará com mesa de cirurgia, foco cirúrgico, aparelho de anestesia inalatória, balança para pesagem dos animais, e demais materiais cirúrgicos e equipamentos que se fizerem indispensáveis à viabilidade do projeto.

 

  • 3º Os serviços prestados nas unidades móveis deverão observar as normas dos Conselhos Federais e Estaduais de Medicina Veterinária.

 

Art. 2° – Serão atribuições do município:

I – A divulgação de datas e os locais de atuação das unidades móveis;

 

II – O cadastramento de usuários e distribuição do número de senhas autorizadas pelo Município.

III – Promover campanhas educativas de conscientização sobre guarda responsável de animais, crimes de abandono e maus tratos, combate à zoonoses e a importância da castração.

 

 

Art. 3° – Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios e parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e      entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.

 

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 21 de outubro de 2021.

 

 

 

JUELCI DE SOUZA

Vereador da Bancada do PDT

 

 

      JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a esterilização de cães e gatos através de unidades móveis de castração.

O controle populacional de animais evita o abandono e o sofrimento das espécies, além de combater a proliferação de zoonoses no município.

Entre as finalidades deste projeto, busca-se promover a conscientização da comunidade em relação aos cuidados necessários à criação de animais e a importância da castração. Trata-se de medida efetiva no auxílio à saúde pública e uma importante ferramenta na garantia dos direitos dos animais.

Ademais, cabe ressaltar que diversas cidades em nosso país utilizam, ou já utilizaram políticas semelhantes de tratamento, com efetivos resultados alcançados.

Assim sendo, atentando para esta questão que envolve saúde pública e proteção aos animais, vimos por meio deste projeto viabilizar o controle da reprodução destas espécies, possibilitando às famílias de nossos municípios acesso a este relevante serviço, razão pela qual solicito a aprovação dos nobres pares.

 

 

 

Sala de Sessões, 21 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

JUELCI DE SOUZA

Vereador da Bancada do PDT