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07/10/2024 09:24:49 - Farroupilha / RS
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Resolução 418/2005 – Institui na Câmara Municipal o “Prêmio Solidariedade” a ser outorgado a pessoas e/ou instituições públicas ou privadas que tenham se destacado na prestação de serviços ou ajuda a pessoas portadoras de necessidade especial.

Resolução nº 418/2005

 

 

Institui na Câmara Municipal o “Prêmio Solidariedade” a ser outorgado a pessoas e/ou instituições públicas ou privadas que tenham se destacado na prestação de serviços ou ajuda a pessoas portadoras de necessidade especial.

 

 

Pedro Evori Pedrozo, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha RS, em cumprimento ao inciso V do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal.

Faz Saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

 

 

Artigo 1º – Fica pela presente Resolução, instituído na Câmara Municipal o Prêmio Solidariedade, a ser outorgado a pessoas e/ou instituições públicas ou privadas que tenham se destacado na prestação de serviços ou ajuda a pessoas portadoras de necessidade especial.

 

Parágrafo único – O “Prêmio Solidariedade”’, a que se refere o presente artigo, constiuir-se-á de um Diploma de reconhecimento público dos relevantes serviços prestados a causa das pessoas portadores de necessidades especiais e de um medalhão alusivo a outorga em Sessão Solene da Câmara Municipal de Vereadores.

 

Artigo 2º – Cabe a Câmara, por decisão do Plenário, ouvir sugestões de Associações legalemnte constiutidas de deficinetes, que tenham sede em Farroupilha para a indicação das pessoas e/ou organizações merecedoras deste prêmio.

 

Artigo 3º – O Decreto Legislativo concedendo o Prêmio, exigirá, para sua aprovação, o voto favorável ou, mínimo 2/3 (dois terços) dos membros de Câmara, exigindo também a assinatura da maioria dos vereadores para sua apresentação.

 

Parágrafo Único – O Decreto Legislativo, aprovado pelo Plenário, em um só turno de discussão e votação, será promulgado pelo Presidente da Câmara, que fixará a data de outorga.

 

Artigo 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 5º – Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, 12 de Abril de 2005.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 12 de abril de 2005

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

 

Senhor Presidente

Senhores Vereadores.

 

 

 

Cumprimento aos nobres edis desta colenda Casa de Leis, na oportunidade em que apresentamos Projeto de Resolução que institui na Câmara Municipal o Prêmio de Eficiência a ser outorgado a pessoas e/ou organizações que prestarem relevantes serviços aos Portadores de deficiência.

 

A cidadania da grande maioria dos brasileiros portadores de deficiência está por construir.

 

É necessário participar da construção de seus direitos individuais, sociais, coletivos e difusos. É necessário obter o cumprimento do dever do estado, com a participação da sociedade, de lhes dar acesso aos diferentes serviços que formam e constroem a cidadania de cada um dos brasileiros: prevenção de saúde, reabilitação, educação, profissionalização, emprego, justiça, acessibilidade, dentre outras.

 

Diante do exposto, apresentamos este Projeto de Resolução, que visa o incentivo as pessoas e as organizações do nosso município, a abraçarmos esta causa social, fazendo com que os portadores de deficiência, tenham uma vida mais digna, e que sejam cada vez mais aceitas no nosso convívio social.

 

Pedimos aos nobres pares a provação do presente Projeto de Resolução.

 

 

 

 

 

 

 

Juvelino Angelo De Bortoli

Vereador – PMDB