Resolução 109/1966 – Inclui no Projeto do Plano Diretor a área de terras urbanas de propriedade de herdeiros de Carlos Buscaino e Ulisses João Castagna
RESOLUÇÃO 109/66
Inclui no Projeto do Plano Diretor a área de terras urbanas de propriedade de herdeiros de Carlos Buscaino e Ulisses João Castagna
A finalidade da inclusão dessa área ao Plano Diretor é a de manter no centro da cidade urna área de terras, para ser aproveitada futuramente pela municipalidade para diversos fins, inclusive área verde.
quanto ao espírito desta resolução, é para resguardar e prevenir qualquer doação, alienação ou construção na Érea do patrimônio em apreço. É uma medida asseguratória contra eventuais desmandos ou precipitação da administração pública em permitir que ocorra o que acima nos referimos,
R E S O L V E
Artigo 1º – Incluir no Projeto do Plano Diretor nº 528/66, á área compreendida entre as Ruas Angelo Antonello, Paim Filho, Pinheiro Machado e os trilhos da Viação Férrea, ou seja os lotes urbanos de número um (1) a dezessete (17), da quadra número setenta (70), desta cidade.
Artigo2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessão, em 16 de dezembro de 1966.
Presidente