Resolução 108/1966 – Estabelece a percepção da ajuda de custo aos Vereadores.
RESOLUÇÃO 108/66
Estabelece a percepção da ajuda de custo aos Vereadores.
A Câmara Municipal de Farroupilha, em cumprimento ao estabelecido no parágrafo único do artigo 24 da Lei Orgânica do Município, fixa, para a próximo exercício de 1967 da seguinte forma, a ajuda de custo dos seus membros.
1 – Vereadores residentes na cidade
Por Sessão CR$ 6.000,00
2 – Vereadores residentes no interior
Por Sessão CR$ 8.000,00
Sala de Sessão, em 14 de dezembro de 1966.
Presidente