Resolução 107/1966 – Exclui em definitivo do projeto do Plano Diretor a área destinada a praça, compreendida entre as ruas Júlio de Castilhos e Angelo Antonello.
Resolução nº 107/66
Exclui em definitivo do projeto do Plano Diretor a área destinada a praça, compreendida entre as ruas Júlio de Castilhos e Angelo Antonello.
O Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Considerando que, os terrenos e respectivas localizações Júlio de Castilhos, valem, economicamente, por ser ela uma comércio;
Considerando que, ter o projeto do Plano Diretor incluído a áreas compreendida entre a rua Júlio de Castilhos e a rua Antonello, como área verde;
Considerando que, tal medida veria excluir apreciável área já construída, indústria, e comércio ali já instalados, além de parte adquirida para futuras construções e instalações de novas indústrias e casas de comércio;
Considerando que, grandes prejuízos adviriam, para o comércio e a indústria ai existentes como as que estão com planos para a construção futura como todas as demais casas de comércio que funcionam nas adjacências, com a eliminação de estabelecimentos comerciais que atraem e forçam o transito obrigatório por esta área comercial;
Considerando que, a impossibilidade financeira do Poder Público Municipal para tal investimento, apenas para desapropriar e destruir;
Considerando que, com menos recurso e dentro de um plano financeiro exequivel a Prefeitura Municipal, poderá urbanizar, mas urbanizar no sentido amplo do termo, o Parque Municipal, além de poder fazer as desapropriações de áreas verdes que poderão vir a ser previstas no Plano Diretor;
Considerando que, se torna conveniente excluir em definitivo a referida área do Projeto do Plano Diretor, afim de evitar, que novas obras deixem de ser ai construídas, e que ampliações de indústrias deixem de se fazer, enfim evitar prejuízos a todos os seus proprietários;
R E S 0 L V E
Artigo 1º – Excluir em definitivo do Projeto do Plano Diretor nº 528/66 a área destinada a praça numa das plantas do referido plano, compreendida entre as ruas Júlio de Castilhos e Angelo Antonello.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 24 de novembro de 1966.
Clóvis Tartarotti
Vice-Presidente