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28/03/2024 16:45:24 - Farroupilha / RS
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Emenda à Lei Orgânica 043/2021

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 043/2021

Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha

 

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, promulga nos termos do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 042/2021, que altera o seu artigo 57.

 

 

Art. 1°. O Artigo 57 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 57 – Para concorrer a outros cargos, o Prefeito deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.

 Parágrafo Único: o Vice-Prefeito poderá candidatar-se a outros cargos, preservando o seu mandato, desde que, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, não tenha sucedido ou substituído o titular.

 

:

                Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 29 de setembro de 2021.

 

 

 

Tadeu Salib dos Santos
Vereador Presidente

 

 

Eleonora Peters Broilo                                                           Eurides Sutilli

Vereadora 1ª Vice-Presidente                                        Vereador 2º Vice-Presidente

 

 

 

 

 

Felipe Maioli                                                                             Calebe Coelho

Vereador 1º Secretário                                                           Vereador 2º Secretário

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 29 de setembro de 2021.

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo