Emenda à Lei Orgânica 043/2021
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 043/2021
Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, promulga nos termos do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 042/2021, que altera o seu artigo 57.
Art. 1°. O Artigo 57 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 57 – Para concorrer a outros cargos, o Prefeito deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.
Parágrafo Único: o Vice-Prefeito poderá candidatar-se a outros cargos, preservando o seu mandato, desde que, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, não tenha sucedido ou substituído o titular.
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Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 29 de setembro de 2021.
Tadeu Salib dos Santos
Vereador Presidente
Eleonora Peters Broilo Eurides Sutilli
Vereadora 1ª Vice-Presidente Vereador 2º Vice-Presidente
Felipe Maioli Calebe Coelho
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 29 de setembro de 2021.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo