Pular para o conteúdo
28/03/2024 17:47:27 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Decreto Legislativo 008/2022 – Cria o programa Material Escolar Solidário

 

 

 DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2022

 

 

Cria o programa Material Escolar Solidário.

 

Eleonora Peters Broilo, Vereadora Presidente da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei vigente

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica criado, na Câmara Municipal de Farroupilha, o Programa “Material Escolar Solidário”, que tem por finalidade fomentar e intermediar a doação voluntária de materiais escolares entre cidadãos, empresas, escolas e outras entidades presentes no Município.

 

Art. 2º O Programa “Material Escolar Solidário” tem como objetivos:

I – conscientizar a sociedade sobre a importância da doação de materiais como prática solidária de acesso à educação;

II – intermediar a doação de materiais escolares.

 

Art. 4º O Programa “Material Escolar Solidário” aceitará apenas a doação de materiais escolares, novos ou usados, estes últimos desde que em bom estado de conservação, excluindo-se doações de cunho financeiro ou outras espécies.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, compreende-se como materiais escolares:

  1. a) lápis preto;
  2. b) canetas;
  3. c) borrachas;
  4. d) lápis de cor;
  5. e) canetas marca-texto;
  6. f) tubos de cola escolar;
  7. g) livros didáticos;
  8. h) corretivos;
  9. i) apontadores;
  10. j) tesouras sem ponta;
  11. l) estojos;
  12. m) cadernos;
  13. i) outros materiais utilizados em escolas.

Art. 5º – A Mesa Diretora da Casa Legislativa regulamentará, no que couber, o presente Decreto Legislativo.

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Sala de Sessões em 21 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

Eleonora Peters Broilo

Vereadora Presidente

 

 

 

 

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador 1º Secretário

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 21 de dezembro de 2022

 

 

 

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo