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24/04/2024 19:58:09 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 051/2019 – Altera as Leis Municipais nº 2.272, de 11-6-1996; nº 4.311, de 24-3-2017, e nº 4.351, de 28-9-2017.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3963

12/08/2019: Encaminhado para as comissões

27/08/2019: 1ª discussão

03/09/2019: Aprovado por unanimidade

05/09/2019: Lei 4542 sancionada

 

 

PROJETO DE LEI Nº 51, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.

Altera as Leis Municipais nº 2.272, de 11-6-1996; nº 4.311, de 24-3-2017, e nº 4.351, de 28-9-2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1º O inciso IX, do art. 3º da Lei Municipal nº 2.272, de 11-6-1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (…)

(…)

IX – um representante da Associação Farroupilhense de Agroecologia – AFAGRO;

Art. 2º Fica excluído o inciso XV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 4.311, de 24-3-2017, renumerando-se os demais incisos.

Art. 3º O caput art. 4º da Lei Municipal nº 4.311, de 24-3-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º  O COMTUR é composto por trinta e seis membros titulares e respectivos suplentes, de acordo com a seguinte representação:” (NR)

Art. 4º O inciso VIII, do art. 5º da Lei Municipal nº 4.351, de 28-9-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (…)

(…)

VIII – um representante do Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RS, delegacia de Farroupilha; ” (NR)

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de Agosto de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA I

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 2.272, de 11-6-1996 e nº 4.311, de 24-3-2017.

As alterações propostas fazem-se necessárias diante da solicitação da Associação Riograndense de Empreendimentos, Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, escritório de Farroupilha, em retirar-se do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM e do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, em razão da impossibilidade de representatividade.

Ademais, o Sindicato das Empresas e Serviços Contábeis do Estado do Rio Grande do Sul – SESCON/RS foi substituído pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RS, delegacia de Farroupilha no  Conselho Gestor de Desenvolvimento Econômico – CGDE, tendo em vista que o mesmo não conta com associados no Município para exercer representatividade junto ao mencionado conselho.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de agosto de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal