Pular para o conteúdo
19/04/2024 23:00:59 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto de Lei 049/2019 – Acresce § 4.º ao art. 1.º da Lei Municipal n.º 2.582, de 17-04-2001

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3961

05/08/2019: encaminhado para as comissões

27/08/2019: Aprovado por unanimidade

03/09/2019: Lei 4540 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 49, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

Acresce § 4.º ao art. 1.º da Lei Municipal n.º 2.582, de 17-04-2001

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Acresce § 4.º ao art. 1.º da Lei Municipal n.º 2.582, de 17-04-2001, com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

(…)

  • 4º Para os fins desta Lei, considera-se servidor todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, desde que com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de Agosto de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que acresce § 4.º ao art. 1.º da Lei Municipal n.º 2.582, de 17-04-2001.

O mencionado projeto tem por finalidade esclarecer o conceito de servidor na Lei Municipal n.º 2.582, de 17-04-2001. A medida se faz necessária, principalmente, para possibilitar aos empregados públicos a realização de consignações em folha de pagamento.

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de junho de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal