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Projeto de Lei 029/2019 – Altera a Lei Municipal nº 3.973, de 27-12-2013

14/05/2019: encaminhado para as comissões

25/06/2019: Retirado de pauta

PROJETO DE LEI Nº 29, DE 14 DE MAIO DE 2019.

 

Altera a Lei Municipal nº 3.973, de 27-12-2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Art. 1º O § 1.º , do art. 1.º, da Lei Municipal nº 3.973, de 27-12-2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

  • 1º O subsídio será escalonado, de acordo com a renda familiar do estudante, e será concedido aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais não ofertados no Município de  Farroupilha ou aos agraciados com bolsas de estudos de cinquenta por cento ou mais, em cursos presenciais, mesmo que ofertados no Município de Farroupilha, sendo que, para ambos os casos, somente em instituições localizadas até duzentos quilômetros em percurso ida e volta da sede deste Município.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de maio de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 3.973, de 27-12-2013.

A alteração proposta visa conceder subsídio de transporte intermunicipal para estudantes agraciados com bolsas de estudos de no mínimo cinquenta por cento, que estejam regularmente matriculados em cursos presenciais, ofertados ou não no Município de Farroupilha, em instituições localizadas até duzentos quilômetros em percurso ida e volta da sede deste Município.

Ocorre que, muitos estudantes se deslocam para outras cidades justamente por terem sido agraciados com bolsas de estudo, fruto das dificuldades financeiras vivenciadas. Diante disto, nada mais justo do que conceder subsídio à estes estudantes bolsistas.

Essa proposta, de iniciativa do nobre Vereador Tiago Ilha, da Bancada do PRB, reafirma o nosso compromisso com a educação, com os nossos jovens e com a esperança de um futuro cada vez melhor.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de maio de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal