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Projeto de Lei 028/2019 – Torna obrigatória a orientação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3953

14/05/2019: encaminhado para as comissões

02/07/2019: 1ª Discussão Emenda 001-19

09/07/2019: Emenda 002-19

23/07/2019: 2ª Discussão

30/07/2019: Aprovado por unanimidade com emenda 001/19

31/07/2019: Lei 4530 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 28, DE 14 DE MAIO DE 2019.

Torna obrigatória a orientação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão orientar professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros.

Parágrafo único. A orientação destinar-se-á as noções básicas de primeiros socorros dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.

Art. 2º  A responsabilidade pela orientação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.

Parágrafo único. O conteúdo das orientações em noções básicas de primeiros socorros repassadas deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.

Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação em noções básicas de primeiros socorros de que trata esta Lei.

Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:

I – notificação de descumprimento da Lei;

II – em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.

Art. 5º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de maio de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros dessa Egrégia Câmara de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que torna obrigatória a orientação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Primeiros socorros são procedimentos de emergência, os quais devem ser aplicados a vítimas de acidentes, mal súbito ou em perigo de vida, com o intuito de manter sinais vitais, procurando evitar o agravamento do quadro no qual a pessoa se encontra. É uma ação individual ou coletiva, dentro de suas devidas limitações em auxílio ao próximo, até que o socorro avançado esteja no local para prestar uma assistência mais minuciosa e definitiva.

 

Os acidentes são uma causa crescente de mortalidade e invalidez na infância e adolescência e importante fonte de preocupação. Moedas, tampas de caneta, peças pequenas de brinquedos e outros objetos, ou mesmo alimentos, podem causar engasgo ou sufocação em crianças pequenas, sendo uma das principais causas de morte acidental de bebês de até um ano de idade, segundo o Ministério da Saúde.

Por estas razões, no ambiente escolar, diferentes tipos de acidentes podem ocorrer de acordo com a idade e estágio de desenvolvimento físico e psíquico das crianças e adolescentes. Torna-se, portanto, importante o conhecimento dos acidentes mais frequentes em cada faixa etária, para o direcionamento das medidas a serem adotadas para sua prevenção.

Professores e funcionários de escolas públicas e privadas, de ensino infantil e básico, terão que aprender noções básicas de primeiros socorros. É o que determina a Lei Federal nº 13.722, de 04-10-2018, denominada “Lei Lucas”, sancionada em outubro de 2018. A Lei foi criada em homenagem a Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que morreu em setembro de 2017, depois de engasgar comendo um cachorro-quente durante um passeio escolar, em Campinas (SP).

Assim sendo, é necessário que os profissionais que tomam conta das crianças e adolescentes saibam como agir frente a esses eventos, como evitá-los e como ministrar os primeiros socorros, procurando, assim evitar incidentes decorrentes de procedimentos inadequados, o que pode garantir um melhor prognóstico das eventuais lesões.

Este projeto leva em consideração a preocupação dos Nobres Vereadores com o tema, visto que o mesmo já foi debatido inúmeras vezes nesta Egrégia Casa Legislativa.

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 14 de maio de 2019.

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal