Pular para o conteúdo
23/04/2024 21:02:21 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 014/2018 – Dispõe sobre os programas de Residência Integrada em Saúde, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3833

20/03/2018: encaminhado as comissões

17/04/2018: aprovado por unanimidade

19/04/2018: Lei 4409 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 14/2018

 

 

Dispõe sobre os programas de Residência Integrada em Saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:

 

I – a aderir aos programas de Residência Integrada em Saúde, no âmbito de cooperação celebrada com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e da Escola de Saúde Pública;

 

II – a conceder aos médicos residentes vinculados aos programas que atuarem no Município, uma bolsa-auxílio formação no valor mensal de R$ 6.320,00 (seis mil, trezentos e vinte reais), para o regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais.

 

Art. 2.º A bolsa-auxílio formação de que trata o inciso II do art. 1.º desta Lei, tem por objetivo o fortalecimento da experiência e a qualificação em serviço dos profissionais médicos, bem como dos programas e ações em territórios prioritários para atenção básica no âmbito do Sistema Único de Saúde.

                 Art. 3.º Para fins de concessão da bolsa-auxílio formação, serão disponibilizadas até três vagas para médicos residentes, selecionados por meio de processo seletivo simplificado realizado pela instituição que mantenha termo de cooperação técnica com o Município.

                 Art. 4.º Os médicos residentes serão registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, na respectiva Unidade Básica de Saúde e na Equipe de Saúde da Família correspondente à área de autuação em que estiverem realizando sua formação profissional.

 

Art. 5.º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a instituição de ensino correspondente ao programa, a avaliação e a definição dos campos de atuação para prática dos profissionais residentes.

Art. 6.º O profissional médico residente que se afastar, por qualquer motivo, deverá completar a carga horária prevista no programa ao qual é vinculado, compensando as atividades perdidas em razão do afastamento e as horas faltantes.

Art. 7.º Será cancelada a bolsa-auxílio formação do profissional médico residente que:

 

I – faltar às atividades por quinze dias consecutivos ou trinta dias intercalados, sem justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Saúde;

 

II – for reprovado no programa de residência vinculado; ou

III – for excluído do programa de residência vinculado.

 

Art. 8.º A efetividade deverá ser preenchida pelo próprio profissional médico residente, devendo ser acompanhada e ratificada pelo seu responsável.

 

Parágrafo único. As faltas às atividades serão proporcionalmente descontadas do valor da bolsa-auxílio formação.

 

Art. 9.º A concessão de bolsa-auxílio formação não caracteriza vinculação de emprego com o Município.

 

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de março de 2018.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre os programas de Residência Integrada em Saúde, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo Municipal, por meio de cooperação técnica celebrada com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e da Escola de Saúde Pública, está trazendo para Farroupilha os Programas de Residência Integrada em Saúde, para fins de realização de estágios, de práticas curriculares e de outras modalidades de ensino em serviço, pesquisa e extensão que contribuirão para a qualificação da atenção em saúde e para o aperfeiçoamento progressivo do padrão de qualidade da assistência através de incorporação de novos conhecimentos às práticas em saúde e ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde.

 

Ocorre que o Governo Federal deixou de fornecer para os profissionais médicos, vinculados a esses programas, a bolsa auxílio formação. Consequentemente, cabe agora ao Município suportar tal encargo, a fim de tenhamos profissionais que irão prestar seus serviços em nossa cidade.

 

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de março de 2018.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal