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23/04/2024 21:17:57 - Farroupilha / RS
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Projeto 109/2017 – Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.

19/12/2017: Encaminhado para as comissões

21/12/2017: Aprovado com votos contrários das bancadas do PMDB e PP

26/12/2017: Lei 4392 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 109/2017

 

 

Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1.º O imóvel de que trata o inciso I do art. 2.º desta Lei, é transferido da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais.

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade da Cooperativa Habitacional Esperança, CNPJ n.º 02.060.219/0001-01:

 

I – Área de terras rurais com 50.000m², sem benfeitorias, localizada na Linha Alencastro, Farroupilha, RS, destacada de uma área maior da matrícula n.º 34.514, avaliada em R$ 253.350,00;

 

II – área de terras rurais com 74.095,50 m², sem benfeitorias, localizada no Travessão Milanez, Farroupilha, RS, destacada de uma área maior da matrícula n.º 20.592, avaliada em R$ 337.200,00.

 

Art. 3.º Considerando que a avaliação do imóvel de que trata o inciso II do art. 2.º desta Lei, é superior a do inciso I do mesmo artigo, o Município, em complemento à permuta, disponibilizará à Cooperativa Esperança o valor de R$ 83.850,00, sob a forma de projetos executivos do loteamento na área permutada, englobando os projetos urbanístico com memorial descritivo, de distribuição de energia elétrica e de água potável, de esgotamento e drenagem pluvial e de esgotamento sanitário com separador absoluto.

 

 

 

 

Art. 4.º A permuta de imóveis de que trata o art. 2.º desta Lei ficará isenta de ITBI, e as demais despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de dezembro de 2017.

 

                        

CLAITON GONÇALVES

                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.

 

O imóvel atualmente pertencente à Cooperativa Habitacional Esperança está localizado nas proximidades do aterro sanitário, sendo um local estratégico e de interesse público para futuras ampliações e desenvolvimento de atividades correlatas na área do saneamento ambiental.

 

Por outro lado, o imóvel atualmente pertencente ao Município possui condições urbanísticas de viabilizar um empreendimento habitacional de interesse coletivo, como é o caso da Cooperativa Habitacional Esperança.

 

Cabível, assim, a permuta desses imóveis, razão pela qual solicitamos a aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal