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19/04/2024 08:34:51 - Farroupilha / RS
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Projeto 106/2017 – Revoga as leis Municipais que contrariam o disposto no caput e no § 1º do art 8º -A da Lei Complementar Federal nº 116, de 31/07/2003.

19/12/2017: Aprovado por unanimidade

22/12/2017: Lei 4386 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 106/2017

 

 

 

Revoga as Leis Municipais que contrariam o disposto no caput e no § 1.º do art. 8.º-A da Lei Complementar Federal n.º 116, de 31-07-2003.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

 

Art. 1.º Ficam revogadas todas as Leis Municipais que contrariam o disposto no caput e no § 1.º do art. 8.º-A da Lei Complementar Federal n.º 116, de 31-07-2003.

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que revoga as Leis Municipais que contrariam o disposto no caput e no § 1.º do art. 8.º-A da Lei Complementar Federal n.º 116, de 31-07-2003.

 

A presente medida tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no art. 6.º da Lei Complementar Federal n.º 157, de 29-12-2016, que determina que os entes federados deverão, no prazo de um ano, contado da publicação da citada Lei, revogar os dispositivos que contrariam o disposto no caput e no § 1.º do art. 8.º-A da Lei Complementar Federal n.º 116, de 31-07-2003.

 

Assim sendo, na certeza a análise favorável das Senhoras e Senhores Vereadores, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal