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Projeto 104/2017 – Autoriza a venda de imóveis, e dá outras providências.

19/12/2017: Encaminhado para as comissões

21/12/2017: Aprovado com votos contrários da bancada do PMDB e PP

22/12/2017: Lei 4389 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 104/2017

 

 

Autoriza a venda de imóveis, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Os imóveis especificados no Anexo Único desta Lei, são transferidos da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais.

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender, mediante licitação, nos termos do art. 96 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 17, I, da Lei Federal n.º 8.666, de 21-06-1993, os imóveis especificados no Anexo Único desta Lei.

 

  • 1.º O preço mínimo de venda dos imóveis é o da respectiva avaliação, conforme constante no Anexo Único desta Lei.

 

  • 2.º Os imóveis poderão ser pagos à vista ou em até doze parcelas iguais, mensais, sucessivas e sem acréscimos.

 

  • 3.º Sobre o preço da proposta vencedora da licitação será concedido um desconto de dez por cento no caso de pagamento à vista.

 

  • 4.º Todas as despesas decorrentes de escrituração e registro dos imóveis serão de responsabilidade dos respectivos adquirentes.

 

  • 5.º As demais normas serão fixadas na respectiva licitação.

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de dezembro de 2017.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

 

1 – Área de terras localizada na Rua Arcangelo Chiele, Bairro São Luiz, com área superficial de 1.589,45 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 28.640, avaliada em R$ 1.050.000,00, podendo ser vendido inclusive de forma fracionada, respeitada a área mínima de 360,00 m², com preço proporcional;

 

2 – Lote urbano n.º 05 da quadra 853, localizado na Rua Emílio Weissheimer, Bairro São Luiz, com área superficial de 374,625 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 16.355, avaliada em R$ 220.000,00;

 

3 – Lote urbano n.º 06 da quadra 853, localizado na Rua Emílio Weissheimer, Bairro São Luiz, com área superficial de 374,625 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 16.356, avaliada em R$ 220.000,00;

 

4 – Lote urbano n.º 07 da quadra 853, localizado na Rua Emílio Weissheimer, Bairro São Luiz, com área superficial de 416,25 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 16.357, avaliada em R$ 270.000,00;

 

5 – Lote urbano n.º 01 da quadra 855, localizado na Rua Emílio Theodomiro Denicol, Bairro São Luiz, com área superficial de 412,50 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 16.379, avaliada em R$ 270.000,00;

 

6 – Lote urbano n.º 02 da quadra 855, localizado na Rua Emílio Theodomiro Denicol, Bairro São Luiz, com área superficial de 371,25 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 16.380, avaliada em R$ 220.000,00;

 

7 – Lote urbano n.º 03 da quadra 855, localizado na Rua Emílio Theodomiro Denicol, Bairro São Luiz, com área superficial de 371,25 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 16.381, avaliada em R$ 220.000,00;

 

8 – Lote urbano n.º 02 da quadra 937, localizado na Rua Ernesto Tonet, Bairro Pio X, com área superficial de 423,34 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 16.743, avaliada em R$ 170.000,00;

 

9 – Lote urbano n.º 03 da quadra 937, localizado na Rua Ernesto Tonet, Bairro Pio X, com área superficial de 423,34 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 16.744, avaliada em R$ 170.000,00;

 

10 – Lote urbano n.º 04 da quadra 937, localizado na Rua Ernesto Tonet, Bairro Pio X, com área superficial de 423,34 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 16.745, avaliada em R$ 170.000,00;

 

11 – Lote urbano n.º 06 da quadra 937, localizado na Rua Ardelino Pozza, Bairro Pio X, com área superficial de 423,34 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 16.747, avaliada em R$ 170.000,00;

 

12 – Lote urbano n.º 07 da quadra 937, localizado na Rua Ardelino Pozza, Bairro Pio X, com área superficial de 423,34 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 16.748, avaliada em R$ 170.000,00;

 

13 – Lote urbano n.º 08 da quadra 937, localizado na Rua Ardelino Pozza, Bairro Pio X, com área superficial de 423,34 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 16.749, avaliada em R$ 170.000,00.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a venda de imóveis, e dá outras providências.

 

A proposta que estamos apresentando para análise dos Senhores Parlamentares tem por finalidade principal garantir recursos para a realização de investimentos de capital, em consonância com os programas traçados no Plano Plurianual para o exercício de 2018 a 2021, e com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal