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Projeto 101/2017 – Concede remissão e isenção de débitos tributários incidentes sobre imóveis localizados na área da Reserva Ecológica Parque dos Pinheiros.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3810

05/12/2017: Protocolado

12/12/2017: Aprovado por unanimidade

14/12/2017 Lei 4373 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 101/2017

 

 

Concede remissão e isenção de débitos tributários incidentes sobre imóveis localizados na área da Reserva Ecológica Parque dos Pinheiros.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

 

Art. 1.º Ficam remidos e isentos, respectivamente com base nos artigos 156, IV, e 175, I, do Código Tributário Nacional, todos os débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU dos imóveis localizados na área da Reserva Ecológica Parque dos Pinheiros, definida pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.229, de 19-05-1981, na redação determinada pelo o art. 1º da Lei Municipal nº 2.792, de 09-09-2003.

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos os Nobres Integrantes dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que concede remissão e isenção de débitos tributários incidentes sobre imóveis localizados na área da Reserva Ecológica Parque dos Pinheiros.

 

A partir da vigência da nova redação dada ao art. 4º da Lei Municipal n.º 1.007, de 09-12-1974, pelo art. 3º da Lei Municipal n.º 2.452, de 16-12-1998, depois também alterado pela Lei Municipal n.º 3.589, de 09-12-2009, ficou estabelecida a não incidência de IPTU sobre as propriedades localizadas nas áreas urbanas ou urbanizáveis do Município que possuírem áreas de reflorestamento ou mata nativa.

 

A Reserva ecológica Parque dos Pinheiros, criada pela Lei Municipal nº 1.229, de 19-05-1981, e com área definida pela Lei Municipal nº 2.792, de 09-09-2003, abriga diversas espécies da fauna silvestre, bem como abrigos e criadouros naturais, além de várias espécies de árvores nativas, sendo proibidas modificações, a qualquer título, no meio ambiente, ressalvadas as atividades científicas, aprovadas por autoridade competente.

 

A titularidade da área dessa reserva vem sendo regularizada ao longo do tempo em nome do Município. Contudo, algumas áreas no interior da reserva ainda constam registradas em nome de terceiros, sem qualquer utilização pelos mesmos, e vem gerando anualmente lançamentos de IPTU. Ao final da regularização, não mais haverá esse problema de IPTU. No entanto, até conclusão dos trabalhos, é cabível a remissão e isenção do IPTU sobre todos imóveis localizados na área da Reserva Ecológica Parque dos Pinheiros, a fim de evitar lançamentos tributários e cobranças indevidas.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, e solicitamos a sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal