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Projeto 096/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3810

05/12/2017: Protocolado

12/12/2017: Aprovado por unanimidade

14/12/2017 Lei 4379 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 096/2017

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.365.0002.2050 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado – 1051/Recurso União/FNDE-MEI Novas Turmas……………………………………………………,….R$ 2.000,00

 

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.37.00.00.00.00 – Locação de Mão-de-Obra – 1051/Recurso União/FNDE-MEI Novas Turmas …………………………………………………………………………………R$ 28.000,00

 

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 1051/Recurso União/FNDE-MEI Novas Turmas ………………………………………………………………………….R$ 20.000,00

 

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

12.01 – UNIDADES SUBORDINADAS MEIO AMBIENTE

18.542.0012.2146 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Defesa Animal

3.3.90.37.00.00.00.00 – Locação de Mão-de-Obra – 0001/Recurso Livre……………………………………………………………………………………………….R$ 20.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………R$ 70.000,00

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de redução orçamentária da Lei de Meios em vigor, nas seguintes dotações:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.365.0002.2050 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 1051/Recurso União/FNDE-MEI Novas Turmas ………………………………………………………………………….R$ 50.000,00

 

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

12.01 – UNIDADES SUBORDINADAS MEIO AMBIENTE

18.542.0012.2146 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Defesa Animal

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 0001/Recurso Livre……………………………………………………………………………………………….R$ 20.000,00

TOTAL DAS REDUÇÕES ……………………………………………………………….R$ 70.000,00

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.

 

O crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei será aberto com recursos provenientes de redução de dotações orçamentárias próprias e será aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação infantil e valorização do magistério e  na manutenção e desenvolvimento das atividades do departamento de defesa animal.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 05 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal